Se comprou casa com recurso ao crédito antes de 21 de Janeiro de 2007, pode exigir o valor pago indevidamente em arredondamentos. Deverá reunir a seguinte informação referente ao seu crédito:
- Data e duração do contrato, assim como o montante do crédito.
- Duração do período de carência, e/ou diferimento de capital, se aplicável.
- Indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses).
- Arredondamento (por exemplo, 1/4 ponto percentual, 1/8 ponto percentual) e o momento em que é feito (antes ou depois da adição do ‘spread’).
- ‘Spread’ aplicado, a prestação inicial e também periodicidade de pagamento das prestações.
- Data do fim do contrato, caso este já tenha terminado.
A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) disponibilizou um simulador onde se pode calcular o valor dos arredondamentos cobrados indevidamente pela banca e que servirá de base aos processos que forem levados a tribunal. O artigo de Bárbara Barroso, hoje publicado no Diário Económico, comenta este assunto.
As prioridades das GOP para 2009 centram-se em políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País, num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:
a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;
b) Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de
participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar;
c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento;
d) Modernização da Administração Pública, adaptando-a a um novo paradigma em que é valorizado o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia;
e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.
No D.R. n.º 156, Série I, Suplemento de 2008-08-13, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico. O diploma veio rectificar o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008.
No DR 156 SÉRIE I de 2008-08-13, foi publicada a Lei n.º 41/2008, da Assembleia da República, que consagra as Grandes Opções do Plano para 2009, as quais se inserem na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005 -2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
No DR 154 SÉRIE I de 2008-08-11, é publicada a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2008/M. Este diploma apresenta uma resolução sobre o regime de excepção para as Regiões Ultraperiféricas no Comércio Europeu das Licenças de Emissão de Gases - Aviação.
No DR 154 SÉRIE I de 2008-08-11, é publicada a Lei n.º 40/2008, da Assembleia da República, diploma este que procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.
O Parlamento Europeu proporciona, duas vezes por ano, diversas modalidades de estágios no seio do seu Secretariado-Geral, em Bruxelas e em Estrasburgo. A modalidade de estágios remunerados (Bolsas Schuman), opção geral, destina-se a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados.
Os candidatos aos estágios Robert Schuman - opção geral - devem produzir prova de ter redigido um trabalho escrito de fundo. Poderá ser atribuída a “Bolsa Chris Piening” a um candidato cujo trabalho de fundo tenha versado especificamente sobre o tema das relações entre a UE e os Estados Unidos.
São condições gerais de admissão:
* Possuir nacionalidade de um Estado-Membro da UE ou de um país candidato à adesão à União Europeia;
* Ter completado 18 anos de idade na data de início do estágio;
* Possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da UE e um bom conhecimento de uma outra dessas línguas;
* Não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado junto de uma Instituição europeia.
A duração dos estágios é de 5 meses com início nas datas seguintes:
* 1 de Março (inscrição de 15 de Agosto a 15 de Outubro)
* 1 de Outubro (inscrição de 15 de Março a 15 de Maio)
As regras aplicáveis aos estágios podem ser consultadas clicando aqui.
No DR 153 SÉRIE I de 2008-08-08, é publicado o Decreto-Lei n.º 157/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).
Para efeitos deste decreto-lei, são projectos reconhecidos como PIN os que como tal sejam classificados de acordo com o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos PIN, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.
O impacto económico da crise financeira, a inflação na zona euro, o crédito mal parado, os problemas registados no sistema financeiro e o aumento do preço dos alimentos foram alguns dos temas tratados em entrevistas e artigos publicados desde o início do ano no site do Parlamento Europeu. Aproveitando a pausa de verão, leia o dossier completo e fique a conhecer melhor as actividades desenvolvidas pelo PE em matéria económica e monetária.
Não perca a oportunidade de fazer um mestrado, com uma bolsa de 100%, em Espanha, e de estagiar numa prestigiada entidade financeira. Se estudou Economia, Administração de Empresas ou Engenharia, e terminou a sua licenciatura entre 2004 e 2008, pode concorrer às Bolsas Talento Santander de 100% da matrícula, para realizar um programa de Mestrado especializado em Bancos e Finanças na CIFF e ainda conseguir um estágio num dos 40 países onde o Grupo Santander está presente. O curso tem uma duração de 8 meses, com período integral, e vai ser ministrado em Madrid a partir de Outubro de 2008. O estágio será realizado no país de origem do candidato.
O curso será ministrado em inglês e espanhol. As candidaturas podem ser apresentadas até dia 24 de Agosto, e basta clicar aqui.