Constituição imediata de associações com personalidade jurídica
No DR 163 SÉRIE I de 2020-08-24, foi publicada a Lei n.º 40/2007, da Assembleia da República. Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil. É criado um regime especial de constituição imediata de associações com personalidade jurídica, com ou sem a simultânea aquisição, pelas associações, de marca registada. Contudo, o regime especial de constituição imediata de associações não é aplicável aos partidos políticos, às pessoas colectivas religiosas, às associações sócio -profissionais de militares e de agentes das forças de segurança, às associações de empregadores, às associações sindicais, às comissões de trabalhadores e às associações humanitárias de bombeiros, nem é igualmente aplicável às associações cujos interessados na sua constituição concorram para o património social com bens imóveis.
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