publicado em
7 Novembro 2007 às 20:46

por Ana Roque

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direito económico

 

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Estradas de Portugal passa a sociedade anónima de capitais públicos

No DR 214 SÉRIE I de 2020-11-07, é publicado o Decreto-Lei n.º 374/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que opera a transformação da E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A. .

O  Governo justifica a alteração com a necessidade de atribuir à empresa “maior agilidade e autonomia empresarial”, com a “atribuição de objectivos de gestão mais amplos e operacionais”. A EP é dotada de um capital social de 200 milhões de euros, neste momento integralmente subscrito pelo Estado, e tem por objecto a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional. Para o desenvolvimento da sua actividade, a EP pode “ser titular de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objecto”. O diploma refere ainda, no artigo 13º, que são receitas da EP, entre outras fontes,  “as provenientes de portagens e de áreas de serviços de empreendimentos sob a sua responsabilidade ou de quaisquer outros equipamentos de apoio aos utentes das estradas”.  A EP pode obter financiamentos internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, incluindo a emissão de obrigações.

Debate

2 opiniões ↓

#1 Direito & Economia » Blog Archive » EP - Estradas de Portugal, S.A.: concessão em 11.13.07 às 16:57

[…] do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, […]

#2 Direito & Economia » Blog Archive » EP - Estradas de Portugal, S. A.: empreendimentos em regime de parceria público-privada em 12.12.07 às 08:30

[…] público-privada. Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP — Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, […]

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