Utilização dos recursos hídricos: regime jurídico
No DR 217 SÉRIE I de 2020-11-12, é publicada a Portaria n.º 1450/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . O diploma fixa as regras do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos.
2 opiniões ↓
Gostaria de saber, qual o período em que um proprietário de terreno, pode utilizar a água em regime de “limar”, ou seja, uso permanente da água para regar pastagens, e se este pode desviar a totalidade da água do curso dos rios ou ribeiras.
Caro José Paixão,
obrigada pela visita ao Direito&Economia.
Para responder à sua questão, creio que deve contactar o PRODER http://www.proder.pt/ResourcesUser/biblioteca/Programas/Proder_Nov.07.pdf
Comente