publicado em
12 Novembro 2007 às 22:35

por Ana Roque

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DEE, direito económico

 

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Utilização dos recursos hídricos: regime jurídico

No DR 217 SÉRIE I de 2020-11-12, é publicada a Portaria n.º 1450/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . O diploma fixa as regras do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos.

Debate

2 opiniões ↓

#1 José Paixão em 03.10.08 às 17:46

Gostaria de saber, qual o período em que um proprietário de terreno, pode utilizar a água em regime de “limar”, ou seja, uso permanente da água para regar pastagens, e se este pode desviar a totalidade da água do curso dos rios ou ribeiras.

#2 Ana Roque em 03.10.08 às 21:41

Caro José Paixão,

obrigada pela visita ao Direito&Economia.

Para responder à sua questão, creio que deve contactar o PRODER http://www.proder.pt/ResourcesUser/biblioteca/Programas/Proder_Nov.07.pdf

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