publicado em
10 Janeiro 2008 às 15:33

por

etiquetas
adopção

5 opiniões

 


Adopção Internacional I: procedimentos


Publicado dia 10/01/2020 às 03:33


Portugal ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada em Haia em 29 de Maio de 1993, tendo a mesma entrado em vigor em Portugal em 1 de Julho de 2004. A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança foi designada “Autoridade Central” para dar cumprimento às obrigações decorrentes da Convenção, bem como “Autoridade Competente” para proceder à certificação de que a adopção foi feita de acordo com a Convenção.

Como proceder na adopção internacional?

Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro, deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência. Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança), à entidade com­petente do país de origem do menor a adoptar.

Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal, deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside. Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança). Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças residentes em Portugal que não encontrem candidatos a adoptantes residentes neste país.

5 opiniões ↓

#1 Maria Beatriz em 10.18.08 às 15:25

Poxa, que pena, a uns tempos atrás entrei neste fórum, e distraida, considerei que era brasileiro, o tema era mais genérico.

Continuarei participando, gostei muito, e é bom sempre trocar idéias.

Dando uma “sapiada” por aqui, estou vendo como é tão mais organizada a questão de adoção ai em Portugual, sinceramente, estou morendo de inveja….

Como o assunto é adoção internacional, resolvi passar alguma informação sobre o Brasil.

Aqui existem mais candidatos a pais que crianças disponiveis a adoção nos abrigos, e mesmo assim as filas são enormes e demoram anos. Enquanto isso as crianças ficam lá, largadas nos abrigos lotados.

Só em São Paulo, estado em que resido, existem 7.500 candidatos, para cada 1000 crianças.

A quase totalidade dos pais querem crianças que não correspondem as caracteristicas das que se encontram nos abrigos;

99% querem apenas 1 criança, e 56% tem pelo menos 1 irmão. Vejam, criar filhos é uma atividade bem cara.

83% querem crianças com menos de 3 anos, 97% delas são mais velhas que isso.
Eles acreditam que é mais difícil criar vínculo afetivo com crianças mais velhas, e que estas crianças vem com vícios, de valores e comportamento, que são difíceis de corrigir.

E para ajudar, temos a questão racial, 49% buscam uma criança branca, porém 52% delas são negras ou mestiças.
Não é apenas preconceito, sem dúvida que tb é, mas existe um temor de lidar com estas questões tão de perto, pois a maioria dos candidatos são brancos, e nunca tiveram de lidar com isso, o que assusta.
E existe tb a crença de que crianças adotadas que se parecem um pouco com os pais de ajustam mais facilmente.

Mas não é só isso, temos muitas crianças em abrigo, a maioria, que não entram nestas estatísticas, elas estão lá, mas não são adotáveis, ainda tem vínculo com as familias orginais. O processo de liberação destas crianças é lento, o que é a principal causa desta situação de crianças mais velhas disponíveis.

O processo é tão longo, que quando termina, a criança saiu fora da faixa etária desejada pelos pais, e fica condenada a uma vida em abrigos.

Sem contar que cada estado da federeção tem seu próprio cadastro, e eles não se comunicam, então, se tiver um pai para uma criança de difícil adoção, e se eles estiverem em estados diferentes, nunca saberão um do outro.

Temos muito a melhorar por aqui, mas nos últimos tempos, surgiram algumas iniciativas que acredito, irão menimizar a situação.

Como o Cadastro Nacional de Adoção, que foi aprovado, mas ainda não foi posto em prática.

Um lei para auxilio financeiro a pais que adotem irmãos, que ainda está tramitando, não foi aprovado.

E uma lei que foi aprovada, mas ainda não regulamentada, que tenta reduzir o tempo da criança no abrigo, ou ela vai para adoção, ou de volta para a familia, em 2 anos no máximo.

De qualquer forma, se alguém em Portugual tiver interesse em adotar crianças brasileiras, não sei como posso ser útil, mas me ponho a disposição.

Boa sorte a cada um de vcs em suas intenções.

#2 nanny em 01.21.09 às 21:40

olá,sou de portugal,tenho uma sra conhecida que tem muitas dificuldades e quer dar um menino de um mês,como posso adotá-lo,tenho de inscrever-me na lista de adoção?como são conhecidos e a doação é de livre vontade,não será mais fácil?e se for madrinha dele será mais fácil?obrigado

#3 Maria Alice Gomes em 01.23.09 às 15:40

Cara Nanny.
Para se candidatar a adoptar uma criança tem que se inscrever no Centro Distrital de Segurança Social da área da sua residência, ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir em Lisboa.
Aceitar uma criança sem ser através das vias legais para o efeito, pode trazer graves consequências para todos, e muito particularmente para a criança. A adopção é um processo muito sério, que não pode ser levado de ânimo leve. Se de facto quer adoptar uma criança, siga a nossa sugestão.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais

#4 Sandra em 05.26.09 às 12:28

vivo na suiça e gostaria de adoptar 1 criança em portugal, podem-me informar onde me hei-de dirigir??

#5 Maria Alice Gomes em 06.04.09 às 07:07

Cara Sandra
O que pretende caracteriza-se por uma adoção internacional, pelo que deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside. Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança). Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças residentes em Portugal que não encontrem candidatos a adoptantes residentes neste país.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

Recentes:
- John McAfee on the Erosion of Privacy and Freedom
- Eutanásia: Morrer é terapia?
- Juros de mora comerciais – 2º semestre de 2016
- Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Notas II
- Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Notas I
- A conformidade do Projeto Lei n.º61/XIII - em discussão na AR – com a CDPD – apontamento
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (conclusão)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (V)