Adopção Internacional II: documentos
Que documentos são necessários para o processo de adopção internacional?
O processo deverá conter os seguintes documentos, a elaborar pelo departamento oficial competente em matéria de adopção do país da residência:
* Certificado de idoneidade para adopção internacional;
* Relatório social e psicológico;
* Declaração de compromisso quanto ao acompanhamento da situação da criança durante o período de pré-adopção, ao envio de relatórios periódicos até a adopção ser decretada, bem como ao envio de cópia autenticada da sentença que decrete a adopção, ou de outra solução caso a adopção não se concretize.
Devem ainda acompanhar o processo de candidatura outros documentos:
* Cópia autenticada do passaporte;
* Certidão de casamento;
* Certificado de registo criminal;
* Certificado médico;
* Atestado de residência;
*Cópia autenticada da declaração de rendimentos ou declaração da entidade patronal relativa ao rendimento auferido no âmbito da actividade profissional.
Todos os documentos não escritos em língua portuguesa devem ser acompanhados da respectiva tradução devidamente certificada. No caso da documentação ser constituída por cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, visando o seu reconhecimento de acordo com o documento original. Todos os documentos que integrem o processo e não tenham sido emitidos por entidades portuguesas deverão ser submetidos a legalização junto das entidades competentes,que serão indicadas ao interessado na Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança).