publicado em
26 Março 2008 às 9:29

por Ana Roque

etiquetas
Regulação, direito económico

 

Partilhar
DoMelhor

 

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): taxas

No DR 59 SÉRIE I de 2020-03-25, foi publicada a Portaria n.º 244/2008, do Ministério da Economia e da Inovação, a qual prova as taxas e os montantes relativos a actos e serviços prestados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): no exercício das suas competências, a ASAE presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito da realização de ensaios laboratoriais efectuados pelo seu Laboratório de Segurança Alimentar e no âmbito do controlo das actividades económicas. Assim, a ASAE pretende fazer face aos custos ocasionados por diversos actos e serviços efectuados, fixando as respectivas taxas e montantes desses actos e serviços por si prestados. Acresce que do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do PE e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece os controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, resulta o princípio geral de que os Estados-Membros podem cobrar taxas ou encargos para fazer face às despesas ocasionadas pelos controlos oficiais. Sendo a ASAE a autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios, há que garantir a existência de recursos necessários à execução de tal controlo oficial, bem como fixar os montantes associados aos custos para o exercício destas actividades e à prestação desses serviços, designadamente os relativos à emissão de certidões e fotocópias, acções de formação e participação em seminários, sessões de esclarecimento e palestras.
O legislador afirma ter atendido “ao princípio da proporcionalidade nas taxas e montantes cobrados, de forma a ser mais vantajoso e justo para os cidadãos e agentes económicos, sem descurar também o critério da adequação das taxas e dos preços à necessária competitividade dos sectores empresariais envolvidos.” A ASAE continua ainda a prestar alguns serviços tendencialmente gratuitos através do recurso ao uso das novas tecnologias de comunicação e informação, por forma a simplificar, tornar mais céleres e racionalizar os custos da prestação dos diversos serviços pela ASAE ou resultantes do exercício da sua actividade.
O diploma relembra que, em conformidade com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, o produto de serviços prestados e da venda de publicações pela ASAE ou resultantes do exercício da actividade constituem receitas próprias.

Debate

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia - Estatuto de polícia da ASAE contestado em tribunal em 08.25.08 às 19:22

[...] de Lisboa para que seja declarada a inconstitucionalidade do estatuto de polícia criminal da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Leia mais clicando [...]

Comente

Leia os últimos textos publicados