publicado em
15 Março 2008 às 17:21

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

 

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Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

No dia 15 de Março de 1962, John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, numa declaração ao Congresso norte-americano, passando nesta data a ser comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A declaração de John Kennedy terá levado ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
Ao longo dos anos, desenvolveu-se a protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação generalizada de iniciativas de regulamentação. Em Portugal, os direitos dos consumidores têm hoje a dignidade de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, estando há muito a ser elaborado e discutido um projecto de Código do Consumidor. A Direcção-Geral do Consumidor é o organismo público que tutela estes direitos, desenvolvidos em lei própria.

Debate

2 opiniões ↓

#1 loureiro em 03.17.08 às 20:44

Mas não são todos os dias? Pois é a questão que se põe quando se convenciona o dia de ….. qualquer coisa importante. A mãe, o pai, o deficiente, o trabalhador, a indepedência. O dia do Capitalista rico, não há? Não precisa? Parece haver uma ligação lógica, senão semântica à consagração de um dia para isto e aquilo! Verdade que deve ser de reflexão a um tema proposto. Mas está quase sempre ligado a uma ideia de protecção do mais fraco ou efeméride do que já foi mais forte. Pois… Quem sabe não seria hora de todos reflectirmos sobre o que nos rodeia e a nossa participação na construção da sociedade “global” e que vivemos, TODOS OS DIAS. Diria como no adágio popular: deus acuda os ricos, que os pobres com qualquer coisa se governam! A “Justiça” está de férias de Páscoa?

#2 loureiro em 03.18.08 às 13:31

Quando falei de justiça, referia-me à justiça distributiva. Tarefa fundamenta do Estado atender a esta necessidade de estabelecer padrões salariais mínimos. Cabendo aos sindicatos a sua efectiva defesa.
Eram eles, os quatro direitos enunciados pelo J.F.K.:
O direito à saúde e segurança.
O direito à informação.
O direito à escolha consciente.
O direito à representação e à auscultação.
Estão todos consagrados na actual Constituição Portuguesa.

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