Código dos Contratos Públicos: rectificação
Como já é habitual, o legislador veio fazer numerosas rectificações aos erros de um diploma recentemente publicado (no caso, o Código dos Contratos Públicos), desta feita através da Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, D.R. n.º 62, Série I, Suplemento de 2020-03-28, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, a qual corrige diversos artigos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2008.
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[...] do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, veio determinar a aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, ao procedimento tendente à celebração [...]
[...] para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP). Nos termos dos artigos 260.º e seguintes do CCP, as entidades adjudicantes podem constituir [...]