publicado em
7 Abril 2008 às 10:56

por Ana Roque

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DEE, direito económico, notas

 

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Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012

455289_workers.jpgNo DR 64 SÉRIE I de 2020-04-01, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012.

A Estratégia Nacional para Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008 -2012, é descrita pelo legislador como um instrumento de política global de promoção da segurança e saúde no trabalho, de médio prazo, que visa dar resposta à necessidade de promover a aproximação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais e pretende alcançar o objectivo global de redução constante e consolidada dos índices de sinistralidade laboral, contribuindo para melhorar, de forma progressiva e continuada, os níveis de saúde e bem-estar no trabalho.

Definem-se dois eixos fundamentais de desenvolvimento de políticas de segurança e saúde no trabalho:

  1. Políticas públicas - desenvolvimento de políticas públicas coerentes e eficazes, resultado da articulação entre os vários departamentos da Administração Pública e que funcionem como motor de mobilização da sociedade em torno de uma questão social e económica fundamental para a coesão social;
  2. Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho - como pressuposto de uma melhoria efectiva das condições de trabalho.

Recorde-se que, ao definir o objectivo de redução do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a Comissão propôs aos 27 Estados membros as seguintes medidas:

  • Garantir uma correcta e eficaz aplicação do quadro normativo de segurança e saúde no trabalho;
  • Apoiar as PME na correcta aplicação da legislação europeia de segurança e saúde no trabalho;
  • Adaptar o quadro normativo europeu de segurança e saúde no trabalho à evolução do mundo laboral, procedendo à sua simplificação, em particular no que se refere às normas das quais são destinatárias as PME;
  • Favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais;
  • Incentivar as mudanças de comportamento dos trabalhadores, face às questões de segurança e saúde no trabalho, bem como encorajar os empregadores a adoptarem abordagens que privilegiem a saúde e o bem -estar no trabalho;
  • Definir métodos para a identificação e avaliação dos novos riscos emergentes;
  • Melhorar o acompanhamento dos progressos alcançados;
  • Promover a segurança e saúde, globalmente a nível internacional.

Em resumo, de referir ainda que o objectivo de diminuição dos acidentes de trabalho se baseia num conjunto de definições estratégicas agrupadas em seis eixos fundamentais:

  • Estabelecer um quadro normativo moderno eficaz;
  • Favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais de segurança e saúde no trabalho;
  • Promover mudanças de comportamento;
  • Avaliar e combater os riscos emergentes;
  • Avaliar os progressos alcançados;
  • Promover a segurança e saúde a nível internacional.

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