Domínio público hídrico do Estado
No DR 114 SÉRIE I de 2020-06-16, é publicado o Decreto-Lei n.º 100/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.
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