publicado em
16 Junho 2008 às 11:05

por Ana Roque

etiquetas
DEE, direito económico

 

Partilhar

Print Posts PDF: guarde ou imprima
deliciousdel.icio.us
DoMelhor
eucurtiEuCurti

 

Assinar publicação
delicious feed RSS
email diário

 

Domínio público hídrico do Estado

No DR 114 SÉRIE I de 2020-06-16, é publicado o Decreto-Lei n.º 100/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. Este diploma estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados