Crédito à habitação: o que fazer para pedir ao banco a devolução dos juros
Se comprou casa com recurso ao crédito antes de 21 de Janeiro de 2007, pode exigir o valor pago indevidamente em arredondamentos. Deverá reunir a seguinte informação referente ao seu crédito:
- Data e duração do contrato, assim como o montante do crédito.
- Duração do período de carência, e/ou diferimento de capital, se aplicável.
- Indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses).
- Arredondamento (por exemplo, 1/4 ponto percentual, 1/8 ponto percentual) e o momento em que é feito (antes ou depois da adição do ‘spread’).
- ‘Spread’ aplicado, a prestação inicial e também periodicidade de pagamento das prestações.
- Data do fim do contrato, caso este já tenha terminado.
A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) disponibilizou um simulador onde se pode calcular o valor dos arredondamentos cobrados indevidamente pela banca e que servirá de base aos processos que forem levados a tribunal. O artigo de Bárbara Barroso, hoje publicado no Diário Económico, comenta este assunto.
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[...] Bankkredit in Portugal ? Summe der "Aufrundungen" vor 1/2007 kann man zur
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