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27 Agosto 2008 às 8:41

por Ana Roque

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Regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE)

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 170/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE), abrangendo a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afectação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.

De referir que, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, foi criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), a qual sucedeu em algumas das atribuições e competências da Direcção-Geral do Património, cabendo-lhe, entre outras atribuições, assegurar, de forma centralizada, a gestão do PVE. Prevê o n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma que o regime jurídico do PVE é estabelecido em diploma próprio. É, assim, consagrado um regime jurídico de gestão centralizada do PVE mais moderno, que se fundamenta não só no princípio da centralização das aquisições e da gestão do PVE na ANCP, mas também nos princípios da onerosidade da utilização dos veículos, da responsabilidade das entidades utilizadoras, do controlo da despesa orçamental e da preferência pela composição de frota automóveis ambientalmente avançadas.

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