Código das Expropriações: alterações e republicação integral
No DR 171 SÉRIE I de 2020-09-04, foi publicada a Lei n.º 56/2008, da Assembleia da República, que procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e faz a sua republicação integral.
Nos termos deste Código, os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Compete às entidades expropriantes e demais intervenientes no procedimento e no processo expropriativos
prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, observando os princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé.