Reduções de preços de medicamentos (actualizado)
No DR 172 SÉRIE I de 2020-09-05, é publicado o Decreto-Lei n.º 184/2008, do Ministério da Saúde. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Após a entrada em vigor do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e com a subsequente publicação do Decreto-Lei n.º 65/2007, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, regulando o n.º 1 do artigo 103.º do Estatuto do Medicamento, consagrou-se o princípio da estabilidade dos preços dos medicamentos, definindo-se de forma clara e limitada as respectivas revisões. O diploma hoje publicado prevê agora a criação de um mecanismo excepcional, que permita reduções de preços de medicamentos de forma mais ágil, apenas quando esteja em causa a regularização do mercado.
Nota: ver igualmente a Portaria n.º 1016-A/2008, D.R. n.º 173, Série I, Suplemento de 2020-09-08, dos Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.
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