publicado em
5 Setembro 2008 às 9:56

por Ana Roque

etiquetas
direito económico

 

Partilhar
Twitter
DoMelhor

 

Reduções de preços de medicamentos (actualizado)

No DR 172 SÉRIE I de 2020-09-05, é publicado o Decreto-Lei n.º 184/2008, do Ministério da Saúde. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

Após a entrada em vigor do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e com a subsequente publicação do Decreto-Lei n.º 65/2007, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, regulando o n.º 1 do artigo 103.º do Estatuto do Medicamento, consagrou-se o princípio da estabilidade dos preços dos medicamentos, definindo-se de forma clara e limitada as respectivas revisões. O diploma hoje publicado prevê agora a criação de um mecanismo excepcional, que permita reduções de preços de medicamentos de forma mais ágil, apenas quando esteja em causa a regularização do mercado.

Nota: ver igualmente a Portaria n.º 1016-A/2008, D.R. n.º 173, Série I, Suplemento de 2020-09-08, dos Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados