Direito à imagem
Partilhar fotografias de amigos, com amigos ou conhecidos pode ter um cariz lúdico, quantos de nós não nos divertimos já a ver fotografias de amigos, em férias, em aniversários, ou em qualquer outra situação decorrente do dia-a-dia e da vida em sociedade?
Não podemos cair em excessos de precaução, ao ponto de perdermos toda e qualquer espontaneidade.
Partilhar um evento da nossa casa, mostrando fotografias, ao colega do escritório, que por acaso não conhece toda a gente que está nessa fotografia, não pode ser um acto censurável, quanto mais motivo para ser punido judicialmente.
É evidente, que se pusermos a hipótese de divulgação pública, aí sim, pode ser punido judicialmente.