publicado em
19 Outubro 2008 às 7:57

por Ana Roque

etiquetas
notas

 

Partilhar
DoMelhor

 

Sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias

Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 123/2008, D.R. n.º 199, Série I de 2020-10-14, que ratifica a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (Decisão n.º 2007/436/CE, EURATOM).

Nos termos desta Decisão, o Conselho Europeu, reunido em Bruxelas em Dezembro de 2005, concluiu, que o sistema de recursos próprios das Comunidades deverá pautar-se pelo objectivo geral de equidade. Assim, o sistema deverá garantir, em consonância com as conclusões pertinentes do Conselho Europeu de Fontainebleau de 1984, que nenhum Estado-Membro suporte uma carga orçamental excessiva em relação à sua prosperidade relativa. Por conseguinte, deverá prever disposições aplicáveis a Estados-Membros específicos.

O sistema de recursos próprios das Comunidades deve garantir os recursos adequados para o desenvolvimento harmonioso das políticas comunitárias, sem prejuízo da necessidade de uma disciplina orçamental rigorosa.

De referir que, para efeitos daquela Decisão, o rendimento nacional bruto (RNB) deverá ser definido como o RNB anual a preços de mercado, tal como determinado pela Comissão em aplicação do sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (”SEC 95″) nos termos do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados