publicado em
19 Outubro 2008 às 9:18

por Ana Roque

etiquetas
notas

 

Partilhar
DoMelhor

 

Sistemas de ar condicionado em automóveis: requisitos para homologação

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 205/2008, D.R. n.º 201, Série I de 2020-10-16, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e a manutenção desses sistemas.

Na sequência da Decisão n.º 2002/358/CE, do Conselho, de 25 de Abril, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos, um número cada vez maior de Estados-Membros tenciona regulamentar a utilização de sistemas de ar condicionado instalados em automóveis; os requisitos técnicos devem ser harmonizados, a fim de evitar a aprovação de requisitos que sejam diferentes de um Estado para outro e de garantir o correcto funcionamento do mercado interno.

Acresce que a citada  Decisão n.º 2002/358/CE obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a reduzir em 8 %, no período entre 2008 e 2012, as suas emissões antropogénicas agregadas dos gases com efeito de estufa constantes do anexo A do Protocolo de Quioto, em relação aos níveis de 1990; ora, a execução não coordenada destes compromissos aumenta o risco de criar barreiras à livre circulação dos automóveis na Comunidade. Daí que se deva definir os requisitos a que os sistemas de ar condicionado instalados nos veículos devem obedecer para poderem entrar no mercado, e proibir, a partir de determinada data, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados