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9 Novembro 2008 às 19:18

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Scanners corporais nos aeroportos da UE: atentado à dignidade?


Publicado dia 9/11/2020 às 07:18


Entre os métodos de rastreio de passageiros permitidos nos aeroportos da UE, a Comissão presentou uma proposta de regulamento que prevê a utilização de scanners corporais, ou seja, de máquinas que permitem visualizar uma imagem de uma pessoa praticamente nua, no que se aproxima, segundo o Parlamento Europeu, “de uma revista corporal que quase despe os passageiros”. O PE considerou que esta medida tem consequências importantes para o direito à privacidade e a dignidade pessoal, pondo em causa a sua justificação e necessidade.

Para o PE, “esta medida, longe de ser meramente técnica, tem consequências importantes para o direito à privacidade, a protecção dos dados e a dignidade pessoal, pelo que precisa de ser acompanhada de salvaguardas rigorosas e adequadas”. Numa resolução aprovada por 361 votos a favor, 16 contra e 181 abstenções, o PE levanta dúvidas relativamente “à justificação da medida, à sua proporcionalidade e necessidade numa sociedade democrática”.

“Relativamente a uma questão tão sensível e que se prende directamente com os direitos fundamentais dos cidadãos, não foi promovido um debate amplo, transparente e aberto, com a participação de passageiros, outras partes directamente envolvidas e instituições ao nível nacional e da UE”, critica o Parlamento. Acrescenta, no entanto, que os scanners corporais “podem ser uma das soluções” técnicas para manter um elevado nível de segurança nos aeroportos europeus.

No caso de os scanners corporais serem utilizados, “é essencial um quadro europeu para garantir os direitos dos passageiros europeus, de molde a evitar que cada aeroporto aplique regulamentação diferente”, adianta o PE.

Os eurodeputados solicitaram à Comissão que, no prazo de três meses, proceda à avaliação das repercussões desta medida nos direitos fundamentais, consulte a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) e a Agência dos Direitos Fundamentais (ADF), proceda à avaliação científica e médica das eventuais consequências destas tecnologias para a saúde e à avaliação do impacto económico, comercial e de custo-benefício.

O Parlamento Europeu solicitou ainda à AEPD e à ADF que emitam, com carácter de urgência, um parecer sobre os scanners corporais, reservando-se o direito de verificar a compatibilidade desta medida com os direitos humanos e as liberdades fundamentais junto dos serviços jurídicos da UE e de tomar as necessárias medidas de acompanhamento.

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