publicado em
12 Novembro 2008 às 22:40

por Ana Roque

etiquetas
Regulação, direito económico

 

Partilhar
Twitter
DoMelhor

 

UE: proposta de regulamentação das agências de notação de crédito

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às agências de notação de crédito. A proposta integra-se num pacote que se destina a enfrentar a crise financeira e vem juntar-se às propostas da Comissão relativas ao projecto Solvência II, à Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios, aos sistemas de garantia de depósitos e em matéria de contabilidade. As novas regras destinam-se a garantir notações de crédito de elevada qualidade não afectadas pelos conflitos de interesse inerentes à actividade de notação.

A proposta submete a emissão de notações de crédito a determinadas condições, necessárias para repor a confiança dos mercados e reforçar a protecção dos investidores. Introduz um procedimento de registo das agências de notação de crédito, por forma a que as autoridades de supervisão europeias possam controlar as actividades das agências de notação de crédito cujas notações são utilizadas pelas instituições de crédito, sociedades de investimento, empresas de seguros e de resseguros, organismos de investimento colectivo e fundos de pensões da Comunidade.

As agências de notação de crédito terão de cumprir regras rigorosas que se destinam a garantir: i) que as notações não sejam afectadas por eventuais conflitos de interesse, ii) que as agências de notação de crédito se mantenham vigilantes em relação à qualidade das suas metodologias de notação e das próprias notações e iii) que a actuação das agências de notação de crédito seja transparente. A proposta inclui também um regime de supervisão efectiva que permitirá que as autoridades reguladoras europeias possam supervisionar as agências de notação de crédito.

As novas regras determinam nomeadamente que:

  • As agências de notação de crédito não podem prestar serviços de consultoria;
  • Não serão autorizadas a determinar a notação de instrumentos financeiros quando não dispuserem de informações de qualidade suficiente para servir de base às suas notações;
  • Devem divulgar os modelos, metodologias e principais pressupostos que utilizam como base para as suas notações;
  • Serão obrigadas a publicar anualmente um relatório de transparência;
  • Terão de criar uma estrutura interna para a análise da qualidade das suas notações;
  • Os órgãos dirigentes das agências devem contar com, pelo menos, três membros independentes, cuja remuneração não poderá ser dependente do desempenho comercial da agência.

Os membros independentes serão nomeados para um único mandato, que não poderá exceder cinco anos, e só podem ser destituídos do seu cargo em caso de falta profissional. Pelo menos um desses membros deverá ser um perito no domínio das titularizações e do financiamento estruturado.

Algumas das regras propostas baseiam-se nas normas definidas no código da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (OICV). As propostas irão dar a essas regras um carácter legalmente vinculativo. Por outro lado, nos casos em que as normas da OICV não são suficientes para repor a confiança dos mercados e garantir a protecção dos investidores, a Comissão propõe regras mais estritas.

Esta proposta resulta de uma avaliação de impacto detalhada e exaustiva, para além de consultas muito alargadas que permitiram recolher importantes contribuições do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, do Grupo Europeu de Peritos de Valores Mobiliários, dos Estados-Membros, do BCE, das principais agências de notação de crédito e de outras partes interessadas (associações sectoriais do ramo dos seguros, sectores dos valores mobiliários e da banca, fornecedores de informação, etc.).

A proposta encontra-se disponível para consulta clicando aqui.

Debate

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Leia os últimos textos publicados