Sistema de incentivos do Estado à comunicação social
No DR 27 SÉRIE I de 2020-02-09, foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2009,da Presidência do Conselho de Ministros, que veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, que cria o sistema de incentivos do Estado à comunicação social.
Este diploma estabelece algumas medidas apresentadas no SIMPLEX 2008 para a área da comunicação social, visando a simplificação e redução de encargos administrativos nos procedimentos de candidatura ao sistema de incentivos do Estado à comunicação social.
Neste sentido, prevê-se, por exemplo, a substituição da apresentação de estudos de viabilidade económica pela prestação de informações, nos formulários de candidatura, relativas a indicadores económicos e financeiros a aprovar por despacho, e também a substituição da apresentação de documento comprovativo do respeito das normas legais ou convencionais aplicáveis às relações de trabalho, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho, por declaração do candidato assumindo o cumprimento dessas normas legais ou convencionais.
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