Desemprego e cálculo das bonificações (TRCB)
No DR 70 SÉRIE I de 2020-04-09, foi publicada a Portaria n.º 384/2009,dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado.
O regime mais favorável previsto na portaria é aplicável às prestações que se vençam a partir do próximo dia 1 e vigora por um período máximo de 24 meses.