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10 Abril 2009 às 8:22

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Desemprego e cálculo das bonificações (TRCB)


Publicado dia 10/04/2020 às 08:22


No DR 70 SÉRIE I de 2020-04-09, foi publicada a Portaria n.º 384/2009,dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado.

O regime mais favorável previsto na portaria é aplicável às prestações que se vençam a partir do próximo dia 1 e vigora por um período máximo de 24 meses.

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