Regime do pagamento único: regras
No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-04-03,foi publicada a Portaria n.º 353-D/2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O diploma procede à quinta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril, e revoga o Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abri.
Esta portaria tem em conta o Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola e veio permitir a inclusão do sector do vinho no regime de pagamento único a partir de 2009, pelo que existe a necessidade de proceder novamente à alteração do normativo em vigor, por forma a garantir que as superfícies de vinha passem a ser elegíveis ao regime de pagamento único (RPU).
Por outro lado, as alterações resultantes do processo de exame de saúde da PAC, recentemente materializadas no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, implicam o ajuste da legislação nacional, revogando as obrigações a que estão sujeitos os agricultores que utilizam direitos de retirada de terras em virtude da supressão do regime de retirada de terras de produção a partir de 2009.