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17 Abril 2009 às 8:28

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UE: Indemnizações por atraso e cancelamento de viagens


Publicado dia 17/04/2020 às 08:28


bagagem1Os direitos aplicados a quem viaja de avião, referentes a atrasos e cancelamentos, deverão passar a aplicar-se brevemente a quem viaja de barco ou de autocarro. Na próxima semana, o Parlamento Europeu vai debater dois relatórios sobre os direitos dos passageiros no transporte marítimo, fluvial e de autocarro:

Viagens marítimas ou fluviais -  o relatório apresentado pelo eurodeputado francês Michel Teychenné (Grupo Socialista) exige que, em viagens marítimas ou fluviais, as indemnizações mínimas por atraso sejam de 25% a 50% do preço total do bilhete, em função do número de horas de espera. No caso de cancelamento da viagem, os passageiros deverão ter direito ao reembolso total do custo do bilhete, se a companhia responsável não tiver providenciado um serviço de transporte alternativo.

Viagens de autocarro - o relatório do eurodeputado italiano Gabriele Albertini (Grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas Europeus) refere que, em caso de cancelamento ou de atraso superior a 2 horas, os passageiros terão direito a outro serviço de transporte semelhante, bem como a serem informados sobre os serviços alternativos disponíveis. As empresas de transportes rodoviários ficam obrigadas ao reembolso de 50% do valor total do bilhete, em caso de incumprimento de uma das opções previstas.

Os dois relatórios definem que pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida têm o mesmo direito a viajar de barco e de autocarro que as outras pessoas, excepto quando a sua segurança é posta em risco. Assim, o transporte destas pessoas não pode ser recusado com base na sua deficiência ou falta de mobilidade.

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