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23 Maio 2009 às 9:45

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UE: normas para as eleições europeias


Publicado dia 23/05/2020 às 09:45


eleicoes_pe_093Entre os dias 4 e 7 de Junho, os cidadãos da UE irão votar para o 7° Parlamento Europeu directamente eleito por sufrágio universal. Apesar de não existir uma lei eleitoral única e de muitas das normas eleitorais dependerem das legislações nacionais, foi estabelecido um conjunto de normas básicas a cumprir pelos países, que têm por objectivo assegurar que todos os deputados são eleitos por sufrágio universal em eleições livres, por meio de voto secreto e com base numa representação proporcional.

O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia previa que o Parlamento fosse eleito de acordo com um procedimento único, que deveria ser proposto pelo próprio Parlamento e aprovado pelos Estados-Membros.

No entanto, apesar das diversas propostas apresentadas pelo PE no sentido da criação desse procedimento único, tanto antes como depois das primeiras eleições directas de 1979, os Estados-Membros nunca chegaram a acordo, pelo que as eleições europeias realizadas até agora foram , organizadas em função das normas nacionais existentes na matéria.

Em 1976, foi estipulado o número de deputados a eleger em cada um dos então nove países membros, a duração de cinco anos para os mandatos, a obrigatoriedade de realizar as eleições na mesma semana, entre quinta-feira e domingo, e a impossibilidade de dar início à contagem dos votos antes do encerramento das urnas em todos os países.

O Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em Novembro de 1993, introduziu legalmente o conceito de cidadania europeia, que confere aos cidadãos da UE a possibilidade de votarem para as eleições europeias no país de residência, independentemente da sua nacionalidade. Além disso, qualquer cidadão pode ser candidato a deputado ao PE mesmo sem ter a nacionalidade do país pelo qual se candidata. As restantes normas eleitorais estão previstas nas legislações nacionais dos 27 Estados-Membros da União Europeia.

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