UE: reconhecimento mútuo de produtos comercializados
No DR 104 SÉRIE I de 2020-05-29, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, da Presidência do Conselho de Ministros.
O diploma fixa as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE.
Refira-se que o Regulamento (CE) n.º 764/2008 dá assim cumprimento ao princípio do reconhecimento mútuo: de acordo com este princípio, um Estado membro não pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepções a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30.º do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razões imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.
Ora, a correcta aplicação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de Julho, a partir de 13 de Maio 2009, requer a adopção de medidas para a sua implementação, nomeadamente a criação de pontos de contacto de produto (PCP) para prestação de informações aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislação aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designação da entidade que representa Portugal no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissão Europeia.
Por conseguinte, faz-se notar que é urgente que os Ministérios envolvidos tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de comunicação à Comissão Europeia.