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19 Outubro 2013 às 10:41

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Lei-quadro das entidades administrativas independentes


Publicado dia 19/10/2020 às 10:41


Há muito aguardada, a lei-quadro das entidades administrativas independentes foi finalmente publicada em agosto passado. Contudo, convirá desde logo sublinhar que não abrange todas as entidades daquela natureza, mas apenas se aplica às que têm funções de regulação da atividade económica, em qualquer dos setores de propriedade dos meios de produção (público, privado e cooperativo).

Em todo o caso, a Lei nº 67/2013, de 28 de agosto, tem o cuidado de reconhecer as entidades destinatárias do novo regime, publicado em Anexo, citando-as de forma taxativa no nº 3 do seu artigo 3º: Instituto de Seguros de Portugal, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, Autoridade da Concorrência, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Autoridade Nacional de Comunicações (anterior ICP - ANACOM), Autoridade Nacional da Aviação Civil (anterior INAC, IP), Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (anterior IMT, IP), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e Entidade Reguladora da Saúde. Ficam de fora, por decisão expressa do legislador, o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do nº 4 da mesma disposição, bem como todas as outras entidades reguladoras, quer de âmbito económico, quer de natureza social, não mencionadas na lei-quadro.

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