Novo regime jurídico do sector público empresarial
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 18/2013, de 18 de fevereiro, o Governo aprovou o novo regime jurídico do sector público empresarial, contido n Decreto-Lei nº 133/2013,de 3 de outubro, o qual entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
Este regime passa a abranger todas as organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas exerçam (de forma isolada ou conjunta, direta ou indiretamente) influência dominante, ou seja, integra as empresas públicas e as empresas participadas. Por outro lado, o sector público empresarial passa a integrar também o sector empresarial local.
O conceito de influência dominante, densificado no artigo 9º do diploma, assenta em pressupostos alternativos, uma vez que, segundo o legislador, existe tal influência sempre que as entidades públicas de natureza empresarial detenham noutras empresas uma participação superior à maioria do capital, ou disponham da maioria dos direitos de votos, ou ainda disponham de participações qualificadas ou direitos especiais que permitam “influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas adotadas pela empresa ou entidade participada”.
São estipulados os princípios de governo societário, descrevendo a função acionista do Estado, destacadas as práticas de bom governo, e é criada a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial.