Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF)
O Drecreto-Lei nº 143/2013, de 18 de outubro, veio ampliar as funções regulatórias do Conselho Nacional de supervisores Financeiros (CNSF), atribuindo-lhe expressamente um papel consultivo junto do Banco de Portugal no contexto da definição e execução da política macroprudencial para o sistema financeiro nacional.
O diploma prevê ainda que a súmula das deliberações do CNSF em matéria macroprudencial seja enviada ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
Trata-se da segunda alteração, com republicação, ao Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de setembro (a primeira alteração resultou do Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de novembro).