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29 Maio 2014 às 16:28

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SIDC: Associações Civis


Publicado dia 29/05/2020 às 04:28


Apresentação: Afonso Guerreiro dos Santos e Euzeny do Nascimento Bayma

Sumário
Pessoas Coletivas – Breve apontamento Teórico
“Pessoas coletivas são organizações constituídas e integradas por uma coletividade de pessoas ou por uma massa de bens”
(Prof. Mota Pinto).
Regime Jurídico:
- Art. 157º ao 166º do Código Civil Português de 1966;
- Lei nº129/98 de 13 de maio e alterações no DL nº12/2001, nº323/2001 e nº2/2005.
Distinção doutrinária:
- Fundações;
- Corporações : associações e sociedades.

Associações Civis
“são pessoas coletivas de tipo corporativo com fim não lucrativo” (Prof. Pedro Pais de Vasconcelos)
“são pessoas coletivas de substrato pessoal que não tem fim lucrativo.” (Prof.ª Ana Prata)
“são pessoas coletivas que podem ter um fim altruístico ou de fim egoístico, sendo de natureza não econômica ou de natureza econômica não lucrativo”(Prof. Manuel de Andrade)

Criação e Fundação. O que é preciso?
• Artigo 167º, nº1

Estatutos e Regulamentos
• Artigo 167º, nº2

Titulares dos órgãos sociais. (Direção e Conselho Fiscal)
Artigo 171º
Titulares dos órgãos sociais. (Assembleia-Geral)
Artigo 170º

Apresentação de vários documentos oficiais de várias associações
- Parecer do Conselho Fiscal
- Convocatória de uma Assembleia-Geral
- Estatutos
- Regulamento Geral Interno de uma Associação
- Regulamento de um departamento

Associações Juvenis, de Utilidade Publica, Académicas, …
- O que é a utilidade pública;
- O que é uma Associação Juvenil
- O que é uma Federação de Associações
- O que é uma associação académica

Bibliografia
• Constituição da República Portuguesa. 17ª Edição. Quid Juris Sociedade Editora. 2012
• Código Civil Português de 1966. 3ªedição. Almedina. 2012.
• Lei 594/74 de 7 de novembro e alteração lei 71/77 de 25 de fevereiro.
• Lei 129/98 de 13 de maio e alterações.
• PINTO, Carlos Alberto da Mota.Teoria Geral do Direito Civil. 4ª Edição. Coimbra Editora. 2012.
• VASCONCELOS, Pedro Pais de.Teoria Geral do Direito Civil. 7ª Edição. Lisboa.
• PRATA, Ana. Dicionário Jurídico Direito Civil.
• NETO, Abílio. Código Civil Anotado. 17ª Edição. EDIFORUM. Lisboa. 2010.

Jurisprudência Consultada

• Acórdão TRL 10/05/2020. Proc. nº2076/04.2TVLSB.L1-6
• Acórdão TRC 02/11/2020. Proc.nº603/09.5TBTNV.C1
• Acórdão TC nº589/2004. Proc.nº337/99
• http://ei.montepio.pt/associacao-toda-a-legislacao-aplicavel/

http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-iii-leis-civis-e/leis-civis/leis-sobre-associacoes

http://www.dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=19742486

http://www.cases.pt/associacoes/legislacao

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