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25 Junho 2014 às 23:22

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SIDC: Regime jurídico das fundações


Publicado dia 25/06/2020 às 11:22


Trabalho apresentado por: Ana Andrade e Maria João Marques

Sumário:
1- Conceito de Fundações
2- Tipologia
3- Fundações privadas (natureza, criação, objecto, utilidade pública, modificação, transformação, fusão e extinção)
4- Fundações de solidariedade social (natureza, objecto, regime aplicável, fundações de cooperação para o desenvolvimento, fundações para a criação de estabelecimentos de Ensino Superior Privado)
5-Fundações Públicas (regime geral, natureza, objecto, criação, acto constitutivo, fusão e extinção)
6- Fundações Públicas de Direito Privado (regime aplicável, estatutos, destino dos bens em caso de extinção)

Bibliografia:
LIMA, Pires de e VARELA, Antunes - Código Civil Anotado, Vol. IV e V, 2ª. Ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1992
ANTUNES, Henrique Sousa- Comentário aos artigos 185º a 194º do Código Civil- Fundações. Universidade Católica.
“Centro Português de Fundações”. [em linha]. [Consult. 24 de Abril de 2014]. Disponível em: http://www.cpf.org.pt/
“As Fundações no Código Civil”.[ em linha].[Consult. 24 de Abril de 2014]. Disponível em: http://www.cases.pt/outras-organizacoes/fundacoes/legislacao/codigocivil
“O novo regime jurídico das fundações – alterações ao Código Civil e prazo de adaptação para as fundações já existentes”.[em linha].[Consult. 24 de Abril de 2014]. Disponível em: http://www.portoeditora.pt/sites/novo-regime-juridico-das-fundacoes
“Regime Jurídico Aplicável ás Fundações de Direito Privado e Utilidade Pública”. [em linha].[Consult. 25 de Abril de 2014]. Disponível em: http://www.fd.uc.pt/cedipre/pdfs/online/public_7.pdf

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