publicado em
4 Setembro 2007 às 18:12

por Ana Roque

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DEE, direito económico

 

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Financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da Estradas de Portugal, E. P. E.: a contribuição de serviço rodoviário

No DR 168 SÉRIE I de 2020-08-31,foi publicada a Lei n.º 55/2007, da Assembleia da República. O diploma regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E. , criando a contribuição de serviço rodoviário e determinando as condições da sua aplicação. De facto, o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, E. P. E., tendo em conta o disposto no Plano Rodoviário Nacional, é assegurado pelos respectivos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado, nos termos da lei e do contrato de concessão aplicável. A contribuição de serviço rodoviário constitui a contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, tal como esta é verificada pelo consumo dos combustíveis e constitui uma fonte de financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, E. P.E., no que respeita à respectiva concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento. Note-se que a exigência da contribuição de serviço rodoviário não prejudica a eventual aplicação de portagens em vias específicas ou o recurso pela EP — Estradas de Portugal, E. P. E., a outras formas de financiamento.

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