publicado em
10 Junho 2009 às 20:00

por

etiquetas
UE, Diário 2 (UE)

Comentários fechados em Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE

 


Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE


Publicado dia 10/06/2020 às 08:00


No DR 109 SÉRIE I de 2020-06-05, foi publicada a Lei n.º 25/2009, da Assembleia da República. Este diploma veio estabelecer o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

Recentes:
- John McAfee on the Erosion of Privacy and Freedom
- Eutanásia: Morrer é terapia?
- Juros de mora comerciais – 2º semestre de 2016
- Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Notas II
- Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Notas I
- A conformidade do Projeto Lei n.º61/XIII - em discussão na AR – com a CDPD – apontamento
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (conclusão)
- DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – Testamento Vital (V)