Resultados da busca por 'Agência Nacional de Compras Públicas' ↓

publicado em
27 Agosto 2008 às 8:41

por Ana Roque

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direito comercial, notas

ainda sem debate

Regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE)

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 170/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2020-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE), abrangendo a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afectação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.

De referir que, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, foi criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), a qual sucedeu em algumas das atribuições e competências da Direcção-Geral do Património, cabendo-lhe, entre outras atribuições, assegurar, de forma centralizada, a gestão do PVE. Prevê o n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma que o regime jurídico do PVE é estabelecido em diploma próprio. É, assim, consagrado um regime jurídico de gestão centralizada do PVE mais moderno, que se fundamenta não só no princípio da centralização das aquisições e da gestão do PVE na ANCP, mas também nos princípios da onerosidade da utilização dos veículos, da responsabilidade das entidades utilizadoras, do controlo da despesa orçamental e da preferência pela composição de frota automóveis ambientalmente avançadas.

publicado em
6 Agosto 2008 às 10:53

por Ana Roque

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ainda sem debate

Agência Nacional de Compras Públicas: categorias de bens e serviços

No DR 151 SÉRIE I de 2020-08-06, é publicada a Portaria n.º 772/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O diploma define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), criada pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, com vista à organização do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e à gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE).

O SNCP integra, além da própria ANCP, as unidades ministeriais de compras (UMC), as entidades compradoras vinculadas e as entidades compradoras voluntárias. Nos termos daquele decreto-lei, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente pela ANCP ou pelas UMC, cujo âmbito de intervenção é definido segundo as categorias de bens e serviços a definir através de portarias. A contratação nestes termos é imperativa para as entidades compradoras vinculadas, sendo aplicável às entidades compradoras voluntárias apenas em relação aos bens e serviços que tenham sido objecto da sua adesão ao SNCP e de acordo com as condições definidas nos respectivos contratos de adesão. A portaria hoje publicada vem proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos na competência da ANCP para celebrar acordos quadro e à concretização dos termos em que será efectuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo. Cabe à ANCP a condução dos procedimentos de contratação.

publicado em
19 Fevereiro 2007 às 16:36

por Ana Roque

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uma opinião

Criação da Agência Nacional de Compras Públicas

No DR 35 SÉRIE I de 2020-02-19, é publicado o Decreto-Lei n.º 37/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos. A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) tem a natureza jurídica de entidade pública empresarial, nos moldes previstos no regime jurídico do sector empresarial do Estado, cujo modelo organizacional assenta nas seguintes características: flexibilidade de actuação; agilidade e capacidade de ajustamento rápidas; autonomia de gestão e conta de resultados, evidenciando os volumes de poupança anual gerados pelo sistema.