Textos da secção 'Diário 2' ↓
De acordo com o Relatório de 2009 sobre o envelhecimento da população, a UE tem um problema: dentro de cinquenta anos, a população será sensivelmente a mesma de hoje, mas muito mais idosa. A idade média, que actualmente ronda os 40 anos, deverá ser de 48 anos, porque as pessoas vivem mais tempo, as taxas de natalidade são baixas e os fluxos de migração estão a diminuir.
Esta situação traduzir-se-á na diminuição da população em idade activa e no aumento dos custos das pensões, dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração prestados aos idosos.
A pressão sobre as finanças públicas será significativa se a UE continuar a evoluir desta forma. De acordo com o mesmo relatório, as despesas aumentarão, em média, 4,7% do PIB até 2060, devido ao aumento do número de idosos. Nessa altura, existirão apenas duas pessoas em idade activa (entre os 15 e os 64 anos) por cada pessoa com mais de 65 anos, em vez das quatro actuais.
Contudo, as tendências demográficas variam muito em toda a UE, com alguns países a registar aumentos muito maiores das despesas relacionadas com o envelhecimento da população, especialmente das despesas relacionadas com as pensões.
Os próximos anos, que serão os últimos antes de os baby boomers começarem a reformar-se em massa, serão cruciais: são necessárias mais reformas dos regimes de pensões e de outros regimes de apoio aos idosos, assim como medidas para que os idosos trabalhem mais tempo - o relatório sublinha que apenas 50% das pessoas com 60 anos ainda trabalham.
No DR 76 SÉRIE I de 2020-04-20, foi publicada a Portaria n.º 420/2009,dos Ministério das Finanças e da Administração Pública.
O diploma vem proceder à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
O Instituto Português de Administração de Marketing (IPAM) tem abertas as inscrições (até ao dia 26 de Abril) para o Talent Hunt Tour’09 – competição de estratégia e gestão empresarial e de formação, uma iniciativa a decorrer em ambiente on-line, com um suporte de um conhecido simulador internacional. Este projecto permite avaliar os melhores talentos para a gestão empresarial em Portugal, nas áreas de I&D, Produção, Logística e Distribuição, Recursos Humanos, Finanças, Comercial e Marketing, sendo esperados cerca de três mil participantes, entre universitários, profissionais no activo, empresas, escolas e docentes.
A prova, que decorre de 4 de Maio a 4 de Julho, conta com equipas compostas por dois a três elementos, organizadas por universos de competição (com oito grupos cada). As inscrições podem ser feitas em três categorias: equipas executivas (profissionais), universitárias (estudantes universitários) e mistas (profissionais e universitários).
Após a fase inicial, à distância, a final é presencial e disputada em duas jornadas de apuramento dos vencedores: semifinal e final. Cada equipa concorrente pode apresentar, na fase inicial, oito planos de gestão sem nunca ser eliminada, dado o objectivo prioritário de tornar esta acção de formação motivadora e eficaz.
Os participantes que completem a fase inicial obtêm créditos académicos europeus ECTS. Para os finalistas, a competição reserva prémios no valor de 60 mil euros e o acesso a uma inovadora bolsa de talentos de recrutamento e selecção de emprego.
Ainda no âmbito do Talent Hunt Tour’09 decorre, de 8 de Março a 24 de Abril, o Road-Show Tour Universidades, acção de divulgação que percorre mais de 140 estabelecimentos de ensino superior nacionais.
Os atrasos de pagamento são uma prática corrente na UE. Trata-se de um dos grandes problemas da economia europeia, que está na origem de uma em cada quatro falências e da perda de cerca de 450 000 empregos por ano, segundo estimativas divulgadas pela Comissão Europeia.
As pequenas e médias empresas são as mais vulneráveis porque dependem da regularidade dos pagamentos para assegurar suficiente liquidez, especialmente quando a concessão de empréstimos bancários é mais difícil.
Perante o número crescente de queixas, a Comissão elaborou um projecto de directiva que introduz sanções mais pesadas em caso de atraso de pagamento.
Nos termos da proposta de directiva, as administrações e entidades públicas deverão pagar uma indemnização de 5% do montante em dívida por cada atraso de pagamento superior a 30 dias, além dos juros de mora sobre o montante devido, e reembolsar ainda as despesas de cobrança suportadas pelas empresas.
As mesmas regras seriam aplicáveis a particulares que não paguem atempadamente as suas facturas, excepto no que respeita à indemnização de 5%.
Uma rápida adopção desta directiva poderia atenuar os efeitos da recessão sobre as empresas e estimular a integração das economias da UE. Os longos atrasos de pagamento dissuadem as empresas de operar noutros países, o que prejudica o crescimento e a competitividade.
Segundo um recente inquérito efectuados junto das empresas, as administrações públicas europeias levaram, em média, 65 dias a pagar as suas facturas em 2008, ou seja, cerca de 10 dias mais do que o sector privado. Todavia, as médias nacionais variam bastante, com alguns países a registar atrasos superiores a três meses.
A Comissão anunciou ainda que iria acelerar os pagamentos iniciais das subvenções e contratos da UE, bem como os processos de adjudicação dos contratos públicos, nomeadamente através da uniformização e publicação antecipada dos anúncios de concurso.
O Provedor de Justiça Europeu solicitou à Comissão um relatório sobre os esforços desenvolvidos para resolver o problema dos atrasos de pagamento. Em 2007, mais de 20% dos pagamentos foram efectuados em atraso.
Recorde-se que, em Portugal e no âmbito do programa «Pagar a Tempo e Horas», o Ministério das Finanças divulgou que os organismos da Administração Pública demoraram, em média, 96 dias a pagar aos seus fornecedores em 2007.
No DR 70 SÉRIE I de 2020-04-09, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2009, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma veio estabelecer o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
No essencial, está em causa a possibilidade de ser celebrado um contrato de parceria entre estas entidades, por recurso à figura prevista no artigo 8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro — cujos aspectos essenciais ficam já definidos neste decreto-lei —, por força da qual os sistemas de águas e resíduos de raiz municipal passariam a ser geridos, ou por uma entidade gestora de um sistema multimunicipal ou por uma entidade que resulte da associação de entidades do sector empresarial do Estado com autarquias.
Quem é proprietário de um imóvel e não tem direito a isenção, nem o valor a pagar é inferior a 10 euros, recebe um documento único de cobrança de cobrança (DUC) durante o mês de Março e tem que efectuar o pagamento do IMI até dia 30 de Abril.
Em 2009, para os imóveis transmitidos ou reavaliados depois de Janeiro de 2004, a taxa pode variar 0,2 e 0,4 por cento. A decisão cabe a cada autarquia, mas a maioria dos municípios optou pela taxa mais elevada.
O IMI pode ser pago em qualquer secção de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a DGCI, na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking. Os meios de pagamento são dinheiro ou o cheque cruzado, emitido à ordem do «IGCP-Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público IP, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança ou os meios e formas usualmente utilizados nos pagamentos através das caixas Multibanco ou da internet, se efectuar o pagamento por home banking. Se o pagamento se efectuar nos CTT, o cheque é emitido à ordem de «Correios de Portugal».
Leia mais sobre este assunto no artigo de Marta Dhanis, clicando aqui.
A “flor” da UE certifica a qualidade ambiental dos produtos, depois do Parlamento Europeu ter aprovado ontem a nova legislação sobre o sistema comunitário de rótulo ecológico, com o objectivo de promover a divulgação de produtos de elevada eficiência com um baixo impacto ambiental em todo o seu ciclo de vida.
O novo regulamento visa alargar as categorias de produtos elegíveis, reforçar o conhecimento e a confiança dos consumidores no rótulo ecológico e simplificar o procedimento de aprovação dos critérios.
Ao contrário do que acontece com outras marcas europeias, o grande público ignora frequentemente a sua existência, não conhece o seu significado, e desconhece, portanto, as características ambientais que o rótulo ambiental pretende promover. O novo regulamento visa simplificar o procedimento de aprovação dos critérios (que, em alguns casos, pode demorar mais de quatro anos), estabelecer um novo sistema de atribuição do rótulo, alargar as categorias de produtos elegíveis, melhorar a coordenação com os sistemas nacionais de certificação e reforçar o conhecimento e a confiança dos consumidores no rótulo ecológico.
O Parlamento Europeu aprovou também um regulamento sobre o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS). O EMAS é um sistema voluntário que ajuda as organizações a identificar, monitorizar e medir o seu impacto ambiental e a prestar informações sobre o mesmo. Introduzido pela primeira vez em 1995, foi alargado em 2001 às organizações tanto do sector público como do sector privado.
A revisão do EMAS visa simplificar o sistema e aumentar, no prazo de 10 anos, o número de participantes para os 35.000, um número equivalente ao nível de participação da UE na norma ISO 14001.
No DR 63 SÉRIE I de 2020-03-31, é publicado o Decreto-Lei n.º 74/2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Este diploma cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias.
No DR 62 SÉRIE I de 2020-03-30, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.
As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral - uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.
Leia todo o artigo de Alexandra Figueira sobre este assunto, publicado no JN, clicando aqui.