Textos da secção 'DEE' ↓

publicado em
2 Novembro 2007 às 12:52

por Ana Roque

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DEE, direito económico

ainda sem debate

Sistema Eléctrico Nacional: produção de electricidade por unidades de micro-produção.

No DR 211 SÉRIE I de 2020-11-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 363/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção.

O Decreto -Lei n.º 29/2006, de 15 de Março, veio estabelecer as bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), classificando a produção de electricidade em regime ordinário e em regime especial. Ao regime especial corresponde a produção de electricidade com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis ou a produção combinada de calor e electricidade. Para além da revisão dos regimes aplicáveis às energias renováveis e à co-geração, este diploma vem estatuir um regime simplificado aplicável à micro produção de electricidade, também designado por “renováveis na hora”, conforme previsto no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX 2007. Assim, o presente decreto-lei procura simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, transformando um procedimento com duração de vários meses para um simples registo electrónico. É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado. É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. O microprodutor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.

O diploma cria igualmente dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. O primeiro dirige-se à generalidade das instalações, e o segundo apenas é aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de colectores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respectivas medidas, no caso de condomínios. O incentivo associado à venda de electricidade é, assim, utilizado para promover a água quente solar, complementando o Decreto -Lei n.º 80/2006, de 21 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de instalação destes sistemas nos novos edifícios. Este decreto-lei vem, pois, dar expressão a duas das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia, no que respeita às linhas de orientação política sobre renováveis e eficiência energética.

publicado em
15 Outubro 2007 às 13:06

por Ana Roque

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DEE, direito comercial, direito económico

ainda sem debate

Aquisição online de marcas registadas

No DR 198 SÉRIE I de 2020-10-15, é publicada a Portaria n.º 1359/2007, do Ministério da Justiça. este diploma determina o sítio na Internet onde pode ser feita a aquisição online de marcas registadas e estabelece as taxas a pagar na aquisição online e presencial de marcas registadas.

publicado em
12 Outubro 2007 às 9:07

por Ana Roque

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DEE, direito económico

uma opinião

OE 2008: Proposta é hoje entregue na Assembleia da República

O Governo entrega hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008. A proposta de OE será entregue pelo ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

O primeiro-ministro já anunciou que se mantém o objectivo de reduzir o défice para 2,4 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, o valor mais baixo verificado desde 1975. Este objectivo mantém-se, apesar de este ano o saldo negativo se resumir a 3 por cento do PIB, três décimas abaixo da última previsão e fazendo com que Portugal volte ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).

publicado em
10 Outubro 2007 às 13:30

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

uma opinião

PE acompanha política de concorrência na UE

Além de aprovar a legislação proposta pela Comissão Europeia, o PE tem o poder de controlar a forma como a legislação europeia é posta em prática. No dia 3 de Outubro e no âmbito desta competência parlamentar, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários colocou algumas questões à Comissária europeia para a Concorrência, Neelie Kroes. Na sequência do acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, a abordagem concentrou-se no caso Microsoft.
A política de concorrência da UE tem como objectivo garantir a existência de uma concorrência justa e livre na União Europeia. Para isso, é necessário combater as práticas comerciais que restringem a concorrência, examinar as concentrações para verificar se limitam ou não a concorrência, introduzir a concorrência em sectores antes controlados por monopólios estatais, controlar os apoios financeiros concedidos às empresas pelos Estados-Membros da UE e cooperar com outras autoridades de concorrência em todo o mundo. Foi neste contexto que se delineou o chamado caso Microsoft: em 2004, a Comissão Europeia aplicou uma coima de 497 milhões de euros à Microsoft, por abuso de posição dominante no mercado de sistemas operativos para computadores pessoais (PC), entre 1998 e 2004. O sistema operativo Windows da Microsoft possui uma quota de 95% do mercado. Verificou-se que a Microsoft se recusou a comunicar informações necessárias para que o software dos servidores rivais «dialogue» correctamente com os PC que funcionavam com Windows, o que significava que os rivais não podiam competir em igualdade de condições no mercado. Por outro lado, a Microsoft condicionou a aquisição de Windows à aquisição simultânea do seu leitor multimédia, o Windows Media Player, o que implicou que quase todos os PC estivessem equipados com este leitor multimédia da Microsoft, distorcendo assim a concorrência e canalizando artificialmente os fornecedores de conteúdos e as empresas que desenvolvem aplicações para a plataforma multimédia Windows.
 
A Microsoft interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Europeu de Primeira Instância. No passado dia 17 de Setembro o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias confirmou a condenação da Microsoft datada de 2004, por abuso de posição dominante no mercado informático. À multa de 470 milhões de euros então aplicada, o Tribunal acrescentou 280 milhões de euros, por incumprimento dessa decisão.

publicado em
8 Outubro 2007 às 13:02

por Ana Roque

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DEE, direito económico, livros

ainda sem debate

Referência bibliográfica (actualizada)

Encontra-se disponível na Livraria Quid Juris da UAL a 2ª edição do manual de apoio para as disciplinas de Direito Económico e de DEE, intitulado “Noções Essenciais de Direito Empresarial”. Como referência bibliográfica de base, em especial para os alunos do curso de Direito, é indicada a CRP Anotada da autoria dos professores Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira. A obra ressurge treze anos e quatro revisões depois: a edição anterior é de 1993 e desde então realizaram-se as revisões de 1997, 2001, 2004 e 2005. Este primeiro volume termina com a anotação ao artigo 107º.

Nota: Entretanto esgotado, o manual “Noções Essenciais de Direito Empresarial”, 2ª edição, estará novamente disponível na Livraria da UAL durante a próxima 6ª feira, 12.

publicado em
7 Outubro 2007 às 20:06

por Ana Roque

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DEE

ainda sem debate

Direito Económico e Empresarial: avaliação contínua

Conforme já foi referido (neste blog e nas aulas de apresentação), o método de avaliação contínua assentará em três elementos distintos: apresentação oral de um tema por aluno, com possibilidade de utilização de suporte multimedia e duração da exposição prevista para cerca de 20 minutos (o calendário foi agendado na aula de dia 3 de Outubro), a par da realização de dois testes de consulta, escolhidos de entre as 3 datas seguintes:

Direito Económico e Empresarial Turma Dia

Teste nº 1 - 4ª feira, 7 de Novembro 07;

Teste nº 2 - 4ª feira, 5 de Dezembro 07;

Teste nº 3 - 4ª feira, 23 de Janeiro 08.

publicado em
30 Setembro 2007 às 18:14

por Ana Roque

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DEE

ainda sem debate

Direito Económico e Empresarial - Temas para apresentação

Na semana que agora finda, foram indicadas aos alunos de Direito Económico e Empresarial/ Direito da Empresa (Cursos de Economia, Gestão e Informática de Gestão - Bolonha - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA) as listas contendo diversos temas a abordar através de exposição oral, como parte integrante do processo de avaliação contínua.

Os temas são os seguintes, no que respeita às minhas aulas:

Tema 1 - Direito Económico e Direito Comercial: conceitos, características e confronto; fontes e autonomia. Evolução histórica.

Tema 2 - Conceito de constituição económica; a constituição económica na CRP: análise dos arts.2º,3ºe 9º- d).

Tema 3 - Os direitos e deveres económicos enquanto direitos fundamentais análogos: análise dos arts. 60º, 61º e 62º da CRP.

Tema 4 - Os princípios da organização económica : análise do artigo 80º da CRP.

Tema 5 - A intervenção indirecta do Estado na vida económica: análise do art. 81º da CRP e noção de regulação económica.

Tema 6 - A intervenção directa do Estado na vida económica:

a) Análise do art. 82º, nº 2, da CRP.

b) O estatuto do gestor público.

c) O regime jurídico das EPE.

a) análise do art. 82º, nº3, da CRP;

b) análise do art. 82º, nº4, da CRP, e referência aos princípios cooperativos, à luz do Código Cooperativo.

Tema 7 -As políticas económicas: agrícola, comercial e industrial.

Tema 8 - A defesa do consumidor: enquadramento legal.

Tema 9 - A defesa da concorrência:

a) no Tratado de Roma;

b) no direito interno;

c) o estatuto da Autoridade da Concorrência.

Tema 10 - O contrato de sociedade comercial e a constituição imediata de sociedades comerciais (empresa na hora).

Tema11 - A sociedade por quotas: conceito e características;

Tema 12 - A sociedade anónima: conceito e características.

publicado em
29 Setembro 2007 às 21:44

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

uma opinião

Concorrência: PE satisfeito com veredicto do caso Microsoft

Os líderes das comissões parlamentares do PE saudaram a vitória da Comissão Europeia no processo interposto contra a Microsoft por abuso de posição dominante. Os eurodeputados consideram que esta decisão irá beneficiar os consumidores, na medida em que permitirá uma maior possibilidade de escolha no mercado informático. Actualmente, 90% do software vendido em todo o mundo é produzido pela Microsoft.

O conflito centrou-se na interoperabilidade do sistema Windows com outros programas. No passado dia 17 de Setembro, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias confirmou a condenação da Microsoft (datada de 2004) por abuso de posição dominante no mercado informático. À multa de 470 milhões de euros então aplicada, o Tribunal acrescentou 280 milhões de euros, por incumprimento dessa decisão. A Microsoft tem dois meses para recorrer do acórdão, mas referiu que a empresa irá aderir à legislação europeia em matéria de concorrência.

publicado em
28 Setembro 2007 às 11:08

por Ana Roque

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DEE, direito económico

uma opinião

Política agrícola comum: despesas financiadas pelo FEAGA e pelo FEADER

No DR n.º 188, Série I de 2020-09-28, é publicado o Decreto-Lei n.º 323/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a acreditação do organismo pagador das despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como para a certificação das respectivas contas, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, e no Regulamento (CE) nº 885/2006, da Comissão, de 21 de Junho, e revoga o Decreto-Lei n.º 331-A/95, de 22 de Dezembro.

publicado em
28 Setembro 2007 às 10:57

por Ana Roque

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DEE, direito económico

ainda sem debate

Prestação de serviço público: indemnizações compensatórias

No DR n.º 188, Série I de 2020-09-28, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público.