Textos da secção 'direito comercial' ↓
No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-03-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 69-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.
Recorde-se que o OE 2009 foi aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.
O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais.
O relatório da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe 10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros, parte da constatação de que as pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia da União Europeia, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Uma vez que as PME são as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, é necessário colocar as PME na linha da frente da política da UE.
Aqueles princípios incluem, entre outras, as ideias seguintes:
- a criação de um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prospera;
- o espírito empresarial deve ser recompensado,
- a garantia de que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade;
- a concepção de regras de acordo com o princípio “Think Small First”;
- a adaptação das administrações públicas para que estejam aptas a responder às necessidades das PME;
- a adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME;
- a facilidade de acesso das PME ao financiamento;
- a criação de um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.
Já no âmbito do Estatuto da Sociedade Privada Europeia, o relatório do eurodeputado alemão Klaus-Heiner Lehne (PPE/DE) tem por objecto a criação de uma forma jurídica de sociedade uniforme nos termos do direito comunitário, que seja atraente para as pequenas e médias empresas, através da máxima simplificação possível dos pressupostos inerentes à constituição de uma sociedade para empresários.
Por fim, em matéria de transferência transfronteiras de sedes de empresas, o relatório do mesmo eurodeputado defende que nas transferências da sede social deve ser considerada a salvaguarda dos direitos existentes dos accionistas, credores e trabalhadores, e preservado o equilíbrio existente na governação empresarial. Actualmente, as empresas só podem transferir a sua sede dissolvendo a sociedade e criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino ou criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino e efectuando, de seguida, uma fusão com esta última, o que acarreta encargos administrativos, custos e consequências sociais, além da falta de segurança jurídica.
A Comissão Europeia vai rever amanhã em baixa as suas previsões de crescimento para a União Europeia relativas a este ano, depois da deterioração da situação económica desde as suas últimas estimativas, em Novembro.
Trata-se de uma actualização excepcional das previsões económicas relativas ao período 2008-2010, para as grandes variáveis macro-económicas: crescimento do produto interno bruto (PIB), défice orçamental, dívida pública, inflação e desemprego, entre outras.
Quando foram divulgadas as estimativas do último Outono, a 3 de Novembro, a Comissão Europeia previa um crescimento do PIB na UE de 1,4% em 2008, de 0,2% em 2009 e de 1,1% em 2010. Amanhã serão analisadas as novas previsões até 2010 - apresentadas pelo comissário europeu de Economia e Finanças, Joaquin Almunia - e feito o ponto da situação dos planos nacionais de relançamento económico.
Uma maioria de Estados membros, entre os quais se inclui Portugal, apresentou planos de recuperação económica, que no seu total se elevam a cerca de 1% do PIB da UE, em vez dos 1,2% inicialmente pretendidos.
Recorde-se que o Governo português aprovou e vai propor à Assembleia da República o Orçamento Suplementar para 2009 e a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), prevendo uma queda do PIB igual a 0,8% este ano, com a taxa de desemprego a agravar-se para os 8,5%, a inflação a ficar em 1,2% e o défice a subir para 3,9% do PIB. No Orçamento de Estado para 2009, em vigor desde 1 de Janeiro, o Governo contava com um crescimento económico igual a 0,6%, uma taxa de desemprego igual a 7,6%, a inflação nos 2,5% e o défice nos 2,2%.
No DR 4 SÉRIE I de 2020-01-07, é publicado o Decreto-Lei n.º 8/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma altera o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, no sentido de incluir os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre navios na escala de graduação de dívidas.
No DR 251 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-12-30, é publicado o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, do Ministério da Justiça. O diploma cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).
O Cartão da Empresa começa amanhã a ser emitido e constitui o novo documento que agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva, o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social.
Este cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta solicite ao representante da empresa uma certidão de registo comercial em papel.
O documento permite eliminar o cartão de pessoa colectiva e o de contribuinte das empresas e pode ser pedido através da Internet ou no balcão dos registos e custa 14 euros.
No DR 251 SÉRIE I de 2020-12-30, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma estabelece um compromisso de redução de encargos administrativos para as empresas, a integrar nos Programas Legislar Melhor e de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, e define a forma de coordenação e acompanhamento a nível nacional do Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia.
O PE aprovou a reformulação da directiva relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária. Estão actualmente em actividade cerca de 820 conselhos de empresa europeus, que representam 14,5 milhões de trabalhadores a nível transnacional. Os conselhos de empresa não são, no entanto, suficientemente informados e consultados em caso de reestruturações.
A directiva agora aprovada visa modernizar a legislação comunitária em matéria de informação e de consulta transnacional dos trabalhadores, reformulando uma directiva de 1994. O direito à informação e à consulta transnacional tem demonstrado falta de eficiência, já que o conselho de empresa europeu não é suficientemente informado e consultado em caso de reestruturações. Existem conselhos de empresa europeus em apenas 36% das empresas abrangidas pela directiva de 1994.
Na sequência dos acórdãos proferidos nos casos Vilvoorde, British Airways e Marks & Spencer, a definição de transnacionalidade necessita de ser adaptada. Segundo o Parlamento Europeu, os casos em que a decisão de encerramento ou de reestruturação é tomada num Estado-Membro mas afecta os trabalhadores noutro Estado-Membro precisam de ser considerados como transnacionais, devendo o conselho de empresa europeu ser informado e consultado em conformidade com a directiva.
“É conveniente que o carácter transnacional de uma questão seja determinado tendo em conta quer o alcance dos seus potenciais efeitos, quer o nível de direcção e de representação que a mesma implica”; para tal, são consideradas transnacionais as “questões que dizem respeito ao conjunto da empresa ou do grupo ou, pelo menos, dois Estados-Membros”, incluindo as “questões que, independentemente do número de Estados-Membros em causa, são importantes para os trabalhadores europeus em termos de alcance dos seus efeitos potenciais ou que envolvem transferências de actividades entre os Estados-Membros”.
A informação prestada pelo empregador deve permitir que os representantes dos trabalhadores “procedam a uma avaliação aprofundada das suas eventuais incidências e preparem, se for caso disso, as consultas com o órgão competente da empresa de dimensão comunitária ou o grupo de empresas de dimensão comunitária”.
Os membros do conselho de empresa europeu “dispõem dos meios necessários para aplicar os direitos decorrentes da presente directiva e para representar colectivamente os interesses dos trabalhadores” da empresa de dimensão comunitária, acrescentam os eurodeputados.
De acordo com o PE, a introdução do limiar de 50 trabalhadores para efeitos da criação de um grupo especial de negociação discriminaria os pequenos Estados-Membros, que teriam dificuldade em alcançar esse limiar. Os eurodeputados suprimiram-no, por isso, do texto apresentado pela Comissão Europeia.
A resolução legislativa foi aprovada em plenário por 411 votos a favor, 44 contra e 181 abstenções.
No DR 208 SÉRIE I de 2020-10-27, é publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2008, no seguinte sentido: verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento.
Ética Empresarial e Responsabilidade Social é o tema de uma conferência internacional, organizada Universidade Autónoma de Lisboa, com o objectivo de realizar “uma abordagem comparada entre conceitos e práticas de ética empresarial e responsabilidade social em vigor nos dois lados do Atlântico”.
Para além da sua óbvia actualidade, veja-se a lista de instituições participantes e oradores, os quais garantem o interesse deste evento, que terá lugar amanhã, dia 15, no Palácio dos Condes de Redondo (Sala 55):
David Ballard - Deputy chief of Mission, Embaixada dos E.U.A
Patrick Monteiro de Barros – Empresário
Danilo Marcondes de Souza Filho - Professor Titular de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC
Jared Harris - Assistant Professor of Ethics and Strategy, Darden Graduate School of Business, University of Virginia
António Nogueira Leite - Administrador do Grupo José de Mello
José Manuel Amado da Silva - Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações - Anacom
Sebastião Gaiolas - Director de Desenvolvimento Organizacional do Grupo Edifer
Arménia Coimbra - Advogada
Miguel Figueira de Faria - Presidente do Instituto de Investigação Pluridisciplinar (IIPUAL) da Universidade Autónoma de Lisboa
José Amado Mendes - Professor Catedrático de História Empresarial da Universidade Autónoma de Lisboa
Norberto Rodrigues - Presidente da Associação Portuguesa de Profissionais em Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho (APSIOT)
Moderadores: Mário Crespo (SIC) e Pedro Pinto (TVI)
O programa é o seguinte:
Painel I
9.45 - Apresentação - Miguel Figueira de Faria, David Ballard e Jared Harris
10.00 - Keynote Speaker - Patrick Monteiro de Barros
10.40 - Pausa para café
11.00 - Comentários: António Nogueira Leite e Arménia Coimbra
11.50 - Debate: Moderador Mário Crespo
Painel de comentadores
Jared Harris, Danilo Souza Filho, José Amado Mendes, António Nogueira Leite, Arménia Coimbra e Norberto Rodrigues
Conclusões parciais - Mário Crespo
Painel II
14.30 - Keynote Speakers - Jared Harris e Danillo Marcondes de Souza Filho
15. 50 - Pausa para café
16.05 - Debate: Moderador Pedro Pinto
Painel de comentadores
Patrick Monteiro de Barros, José Manuel Amado da Silva, Sebastião Gaiolas e participantes do Painel I
Conclusões finais - Pedro Pinto
17.30 - Encerramento - Miguel Figueira de Faria
Para mais informações, contacte:
Universidade Autónoma de Lisboa - Gabinete de Relações Internacionais Institucionais
Tel.:213 17 76 32 ou [email protected]
No DR 167 SÉRIE I de 2020-08-29, é publicada a Portaria n.º 965/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Refira-se que a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, define a missão, atribuições e tipo de organização interna do Centro de Estudos Judiciários. A portaria, no desenvolvimento daquela lei, vem determinar a sua organização interna.