UE: itinerância nas redes telefónicas móveis públicas
No DR 144 SÉRIE I de 2020-07-28, foi publicada a Lei n.º 35/2008, da Assembleia da República. Este diploma veio proceder à segunda alteração à Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade. As contra-ordenações agora previstas são puníveis com coima de € 5000 a € 5 000 000.