Textos da secção 'direito económico' ↓

publicado em
12 Junho 2010 às 18:28

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direito económico

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Short-selling

Short-selling takes place when an investor borrows shares, sells them, and hopes to make a profit by buying them back when the price falls. Naked short selling involves investors selling a share or a bond without actually borrowing the security.

publicado em
23 Setembro 2009 às 19:25

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Diário 2, direito económico, Regulação

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Aprovada nova legislação comunitária sobre regulação financeira

ueA nova  legislação comunitária sobre regulação financeira instituirá um Conselho Europeu de Risco Sistémico (CERS), para detectar os riscos que possam ameaçar o sistema financeiro no seu todo, com uma função crítica de apresentação de alertas rápidos que devam ser rapidamente objecto de medidas apropriadas.

Será igualmente instituído um Sistema Europeu de Autoridades de Supervisão Financeira (SEASF), composto pelas autoridades nacionais de supervisão e pelas três novas Autoridades Europeias de Supervisão para os sectores da banca, dos valores mobiliários e dos seguros e pensões complementares.

publicado em
23 Setembro 2009 às 18:47

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Diário 2, direito económico, Regulação

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Supervisão financeira na Europa: novas medidas

comissao_europeiaA Comissão Europeia adoptou hoje um importante pacote de propostas legislativas destinadas a reforçar a supervisão do sector financeiro na Europa. Os mecanismos de cooperação reforçada previstos visam reforçar a estabilidade financeira na UE de forma sustentável, garantir coerência na aplicação e no cumprimento de um mesmo conjunto de regras técnicas de base, identificar rapidamente os riscos sistémicos e conseguir actuar em conjunto com maior eficácia nas situações de emergência e na resolução de eventuais situações de desacordo entre autoridades de supervisão.

Leia mais clicando aqui

publicado em
12 Junho 2009 às 8:18

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direito económico

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CP - Comboios de Portugal, E. P. E.: novos Estatutos

comboioNo DR 112 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-06-12, é publicado o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Este diploma vem aprovar o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos, e autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, revogando o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

publicado em
2 Junho 2009 às 8:24

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Diário 2, direito económico, Regulação

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Call centers: regime jurídico

call-centerNo DR 106 SÉRIE I de 2020-06-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.

Este diploma estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

O decreto-lei aplica-se aos profissionais que, no âmbito de uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, coloquem à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento (call center).

Assim, não é aplicável aos serviços informativos assegurados por entidades públicas, no âmbito de uma concessão, com excepção dos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como definidos no artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que coloquem à disposição dos utentes um centro de relacionamento telefónico, independentemente
da sua natureza pública ou privada.

Das novas regras agora fixadas, destaca-se a proibição de fazer o consumidor esperar em linha mais de 60 s e, no caso de serviço de atendimento relativo a um serviço de execução continuada ou periódica, estabelece-se a obrigação de disponibilizar ao consumidor uma opção que lhe permita o cancelamento do serviço, que permita ao consumidor, consoante o caso, proceder ao cancelamento do serviço ou obter informação quanto aos procedimentos a adoptar para tal.

É também fixado um conjunto de práticas proibidas, além de se estabelecerem regras sobre a divulgação dos números telefónicos utilizados para a prestação do serviço. De forma a respeitar o direito à privacidade do consumidor, a emissão de chamadas por parte dos profissionais passa
a estar sujeita a um horário.

publicado em
17 Maio 2009 às 8:49

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Diário 2, direito económico, Regulação, sociedades anónimas

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UE: seguros com novas regras - Solvência II

europaA reformulação da directiva relativa aos seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros, também conhecida por Solvência II, foi aprovada pelo PE. O principal objectivo do documento, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. A gestão de riscos é considerada a ferramenta prioritária a utilizar pelas empresas ao realizarem os seus negócios.

O capital é dividido num requisito de capital mínimo (RCM), que é o nível que cada empresa deve sempre ter para continuar a beneficiar de uma autorização completa. O requisito de capital de solvência (RCS) é um nível mais elevado de capital que a empresa deverá normalmente ter e que, em caso de violação, funciona como um alerta precoce para as intervenções dos supervisores. Os activos adicionais de RCS, no que excede o RCM, podem ser detidos a nível do grupo (empresa-mãe ou “holding”). Se uma sucursal cair abaixo do RCM (e normalmente antes de se chegar a esse ponto) os supervisores exigirão uma transferência de capital para a sucursal.

De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, o requisito de capital mínimo não deverá ser inferior a 25% nem superior a 45% do requisito de capital de solvência, calculado nos termos da directiva.

Fundamental para o funcionamento dos processos de supervisão de grupo é a cooperação entre os supervisores nacionais nos Estados de acolhimento com sucursais e o Estado sede da empresa-mãe. O supervisor do país em que se encontra sedeada a empresa-mãe tem um papel reforçado como “supervisor do grupo”. O Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR) tem também um papel a desempenhar na resolução de diferendos entre supervisores e na realização de uma convergência regulatória.

Os supervisores de todos os Estados-Membros em que estejam estabelecidas empresas do grupo devem ser implicados na supervisão do grupo através de um colégio de supervisores.

Os Estados-Membros têm até 31 de Outubro de 2012 para transpor esta directiva.

publicado em
16 Maio 2009 às 7:16

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Diário 2, direito económico, Regulação

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AdC defende liberalização do mercado eléctrico nacional

lampadaA Autoridade da Concorrência defende o fim das tarifas reguladas na electricidade como forma de garantir a efectiva liberalização do mercado eléctrico nacional, de acordo com o relatório em que analisa a formação dos preços grossistas da energia eléctrica em Portugal no segundo trimestre de 2007, abrangendo os primeiros seis meses de entrada em vigor do Mibel.

Leia o  relatório e também o artigo de Hermínia Saraiva e Ana Maria Gonçalves publicado no Diário Económico clicando aqui

publicado em
12 Maio 2009 às 9:58

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direito comercial, direito económico, Regulação

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Novos Fundos de Apoios às Empresas: FIEAE e FACCE

No DR 91 SÉRIE I de 2020-05-12, são publicados dois diplomas do Ministério da Economia e da Inovação, no âmbito do apoio à actividade empresarial:

- Decreto-Lei n.º 104/2009 - Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);

- Decreto-Lei n.º 105/2009 - Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE).

O FIEAE é especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Já o FACCE intervirá com vista a reforçar as condições de prossecução de estratégias de reestruturação, concentração e consolidação de empresas.

publicado em
4 Maio 2009 às 11:17

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direito económico, notas

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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: inconstitucionalidade

No DR 85 SÉRIE I de 2020-05-04, é publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2009. Este Acórdão declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.

publicado em
19 Abril 2009 às 18:53

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direito económico

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Regime do pagamento único: regras

campoNo DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-04-03,foi publicada a Portaria n.º 353-D/2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O diploma procede à quinta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril, e revoga o Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abri.

Esta portaria tem em conta o Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola e veio permitir a inclusão do sector do vinho no regime de pagamento único a partir de 2009, pelo que existe a necessidade de proceder novamente à alteração do normativo em vigor, por forma a garantir que as superfícies de vinha passem a ser elegíveis ao regime de pagamento único (RPU).

Por outro lado, as alterações resultantes do processo de exame de saúde da PAC, recentemente materializadas no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, implicam o ajuste da legislação nacional,  revogando as obrigações a que estão sujeitos os agricultores que utilizam direitos de retirada de terras em virtude da supressão do regime de retirada de terras de produção a partir de 2009.