Textos da secção 'notas' ↓

publicado em
23 Junho 2010 às 17:40

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notas

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Juiz doutrinador: é possível ser imparcial?

SUMÁRIO: 1 – Considerações iniciais; 2 – Imparcialidade do juiz.; 3 – Convicções doutrinárias do juiz: parcial por prejulgamento ou interesse na causa?; 4 – Considerações Finais; 5 – Referências Bibliográficas.

RESUMO: A imparcialidade do juiz, em respeito ao princípio do juiz natural, seria ou não maculada quando o magistrado externa suas opiniões doutrinárias em publicações, palestras, dissertações, teses acadêmicas, uma vez que todos conhecem seu posicionamento?

Autora: Mestre Rosemary Freitas

Leia na íntegra clicando aqui

publicado em
19 Junho 2009 às 14:26

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Diário 2, notas, Regulação

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Regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional

No DR 117 SÉRIE I de 2020-06-19, é publicada a Lei n.º 28/2009, da Assembleia da República. O diploma estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra -ordenacional.

publicado em
8 Junho 2009 às 9:27

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DEE, notas

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Código do IVA: alterações

No DR 109 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-06-05, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Este diploma altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.

publicado em
30 Maio 2009 às 10:15

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DEE, notas

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UE: reconhecimento mútuo de produtos comercializados

mercado1No DR 104 SÉRIE I de 2020-05-29, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, da Presidência do Conselho de Ministros.

O diploma fixa as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE.

Refira-se que o Regulamento (CE) n.º 764/2008 dá assim cumprimento ao princípio do reconhecimento mútuo: de acordo com este princípio, um Estado membro não pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepções a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30.º do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razões imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.

Ora, a correcta aplicação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de Julho, a partir de 13 de Maio 2009, requer a adopção de medidas para a sua implementação, nomeadamente a criação de pontos de contacto de produto (PCP) para prestação de informações aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislação aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designação da entidade que representa Portugal no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissão Europeia.

Por conseguinte, faz-se  notar que é urgente que os Ministérios envolvidos tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de comunicação à Comissão Europeia.

publicado em
27 Maio 2009 às 7:32

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notas

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Salário Mínimo Nacional: desvalorização

pescaO Salário Mínimo Nacional vale actualmente menos do que em 1974 quando foi criado. Se tivesse evoluído ao ritmo da inflação deveria ser hoje de 584 euros, mais 30 por cento do que os 450 definidos no início do ano.

E se tivesse evoluído ao ritmo do crescimento dos preços, o Salário Mínimo Nacional podia valer hoje mais de 580 euros.

Leia mais sobre este assunto clicando aqui.

publicado em
23 Maio 2009 às 22:52

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notas

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Comércio livre: UE e Coreia do Sul retomam conversações

A Coreia do Sul e a União Europeia decidiram hoje, em Seul, concluir rapidamente um acordo de comércio livre e exortaram a Coreia do Norte a retomar as negociações sobre o desarmamento nuclear.

Leia mais sobre este tema clicando aqui.

publicado em
16 Maio 2009 às 11:06

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direito comercial, notas, sociedades anónimas

uma opinião

Crise financeira: as respostas do Parlamento Europeu

pePara fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a criação de um sistema de supervisão e de regulamentação mais transparente e eficaz dos serviços financeiros na Europa. No entanto, há outras medidas a realçar:

Em matéria de emprego, o PE:

* Defendeu que a duração máxima do trabalho semanal na UE deve ser de 48 horas, sem excepções, posição que não obteve o apoio do Conselho;
* Defendeu o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no sentido de ajudar aqueles que perderam o emprego devido à crise;
* Apoiou uma directiva que dá aos trabalhadores temporários direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho;
* Apoiou o desenvolvimento da educação e da formação profissional.

Em matéria de supervisão bancária e concessões de crédito, o PE:

* Defendeu uma reforma legislativa da supervisão financeira dos mercados;
* Adoptou novas regras para o sector da banca no sentido de aumentar a transparência, melhorar a supervisão e assegurar a eficácia da gestão de riscos;
* Aprovou novas regras de supervisão das companhias de seguros;
* Estabeleceu regras mais estritas para as agências de notação de crédito, que devem assegurar mais transparência e independência.

Outras medidas do PE:

* Apoiar o aumento dos montantes máximos dos empréstimos feitos aos Estados-Membros fora da zona euro;
* Em Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aumentou a garantia dos depósitos bancários, protegendo as poupanças dos cidadãos até €100.000;
* Defender o  carácter vinculativo da chamada “Lei de pequenas empresas” e apelar à criação de um estatuto uniforme para a sociedade privada europeia.

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9 Maio 2009 às 7:54

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Diário 2, notas

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Novas regras legais sobre serviços de valor acrescentado e publicidade por via electrónica em vigor

A venda de toques e imagens de telemóveis passam a estar sujeitas a regras mais apertadas a partir de hoje: são obrigatórias mais informações públicas sobre quem fornece toques e imagens para telemóveis  - e sobre os preços praticados.

Assim, torna-se obrigatório o registo prévio das empresas e serviços de valor acrescentado através de mensagens junto da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que também fiscaliza o sector. Passam ainda a existir indicativos específicos para os números telefónicos de carácter erótico, prestações continuadas e angariação de donativos.

publicado em
6 Maio 2009 às 7:29

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Diário 2, notas

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Cenário pós-crise: políticas de contenção mais fortes

euro5De acordo com as previsões apresentadas na segunda-feira pela Comissão Europeia, o rácio da dívida pública portuguesa poderá passar dos 66,4 por cento do PIB registados em 2008 para 75,4 por cento este ano e para 81,5 por cento em 2010. Este poderá ser o período de dois anos em que este indicador mais se agravou em Portugal desde o 25 de Abril de 1974.

As causas para esta subida em flecha da dívida pública portuguesa em 2009 e 2010 são conhecidas e repetem-se na generalidade dos países da União Europeia. As receitas fiscais estão em queda devido à crise económica e os governos, numa tentativa de sustentar a actividade económica, decidiram acelerar o ritmo de crescimento da despesa do Estado. Além disso, ao mesmo tempo, a economia contrai-se, o que contribui para que o peso da dívida pública no PIB aumente ainda mais.

Leia na íntegra este artigo de Sérgio Aníbal, no Público, clicando aqui.

publicado em
4 Maio 2009 às 11:17

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direito económico, notas

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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: inconstitucionalidade

No DR 85 SÉRIE I de 2020-05-04, é publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2009. Este Acórdão declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.