Textos da secção 'Regulação' ↓

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23 Setembro 2009 às 19:25

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Diário 2, direito económico, Regulação

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Aprovada nova legislação comunitária sobre regulação financeira

ueA nova  legislação comunitária sobre regulação financeira instituirá um Conselho Europeu de Risco Sistémico (CERS), para detectar os riscos que possam ameaçar o sistema financeiro no seu todo, com uma função crítica de apresentação de alertas rápidos que devam ser rapidamente objecto de medidas apropriadas.

Será igualmente instituído um Sistema Europeu de Autoridades de Supervisão Financeira (SEASF), composto pelas autoridades nacionais de supervisão e pelas três novas Autoridades Europeias de Supervisão para os sectores da banca, dos valores mobiliários e dos seguros e pensões complementares.

publicado em
23 Setembro 2009 às 18:47

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Diário 2, direito económico, Regulação

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Supervisão financeira na Europa: novas medidas

comissao_europeiaA Comissão Europeia adoptou hoje um importante pacote de propostas legislativas destinadas a reforçar a supervisão do sector financeiro na Europa. Os mecanismos de cooperação reforçada previstos visam reforçar a estabilidade financeira na UE de forma sustentável, garantir coerência na aplicação e no cumprimento de um mesmo conjunto de regras técnicas de base, identificar rapidamente os riscos sistémicos e conseguir actuar em conjunto com maior eficácia nas situações de emergência e na resolução de eventuais situações de desacordo entre autoridades de supervisão.

Leia mais clicando aqui

publicado em
26 Junho 2009 às 7:34

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Regulação, sociedades anónimas

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Provedor do Seguro

ISP_Vertival_RGBO Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do Provedor do Seguro e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros.

As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma.

Leia mais no JN clicando aqui.

publicado em
19 Junho 2009 às 14:26

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Diário 2, notas, Regulação

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Regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional

No DR 117 SÉRIE I de 2020-06-19, é publicada a Lei n.º 28/2009, da Assembleia da República. O diploma estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra -ordenacional.

publicado em
2 Junho 2009 às 8:24

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Diário 2, direito económico, Regulação

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Call centers: regime jurídico

call-centerNo DR 106 SÉRIE I de 2020-06-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.

Este diploma estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

O decreto-lei aplica-se aos profissionais que, no âmbito de uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, coloquem à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento (call center).

Assim, não é aplicável aos serviços informativos assegurados por entidades públicas, no âmbito de uma concessão, com excepção dos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como definidos no artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que coloquem à disposição dos utentes um centro de relacionamento telefónico, independentemente
da sua natureza pública ou privada.

Das novas regras agora fixadas, destaca-se a proibição de fazer o consumidor esperar em linha mais de 60 s e, no caso de serviço de atendimento relativo a um serviço de execução continuada ou periódica, estabelece-se a obrigação de disponibilizar ao consumidor uma opção que lhe permita o cancelamento do serviço, que permita ao consumidor, consoante o caso, proceder ao cancelamento do serviço ou obter informação quanto aos procedimentos a adoptar para tal.

É também fixado um conjunto de práticas proibidas, além de se estabelecerem regras sobre a divulgação dos números telefónicos utilizados para a prestação do serviço. De forma a respeitar o direito à privacidade do consumidor, a emissão de chamadas por parte dos profissionais passa
a estar sujeita a um horário.

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17 Maio 2009 às 8:49

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Diário 2, direito económico, Regulação, sociedades anónimas

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UE: seguros com novas regras - Solvência II

europaA reformulação da directiva relativa aos seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros, também conhecida por Solvência II, foi aprovada pelo PE. O principal objectivo do documento, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. A gestão de riscos é considerada a ferramenta prioritária a utilizar pelas empresas ao realizarem os seus negócios.

O capital é dividido num requisito de capital mínimo (RCM), que é o nível que cada empresa deve sempre ter para continuar a beneficiar de uma autorização completa. O requisito de capital de solvência (RCS) é um nível mais elevado de capital que a empresa deverá normalmente ter e que, em caso de violação, funciona como um alerta precoce para as intervenções dos supervisores. Os activos adicionais de RCS, no que excede o RCM, podem ser detidos a nível do grupo (empresa-mãe ou “holding”). Se uma sucursal cair abaixo do RCM (e normalmente antes de se chegar a esse ponto) os supervisores exigirão uma transferência de capital para a sucursal.

De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, o requisito de capital mínimo não deverá ser inferior a 25% nem superior a 45% do requisito de capital de solvência, calculado nos termos da directiva.

Fundamental para o funcionamento dos processos de supervisão de grupo é a cooperação entre os supervisores nacionais nos Estados de acolhimento com sucursais e o Estado sede da empresa-mãe. O supervisor do país em que se encontra sedeada a empresa-mãe tem um papel reforçado como “supervisor do grupo”. O Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR) tem também um papel a desempenhar na resolução de diferendos entre supervisores e na realização de uma convergência regulatória.

Os supervisores de todos os Estados-Membros em que estejam estabelecidas empresas do grupo devem ser implicados na supervisão do grupo através de um colégio de supervisores.

Os Estados-Membros têm até 31 de Outubro de 2012 para transpor esta directiva.

publicado em
16 Maio 2009 às 7:16

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Diário 2, direito económico, Regulação

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AdC defende liberalização do mercado eléctrico nacional

lampadaA Autoridade da Concorrência defende o fim das tarifas reguladas na electricidade como forma de garantir a efectiva liberalização do mercado eléctrico nacional, de acordo com o relatório em que analisa a formação dos preços grossistas da energia eléctrica em Portugal no segundo trimestre de 2007, abrangendo os primeiros seis meses de entrada em vigor do Mibel.

Leia o  relatório e também o artigo de Hermínia Saraiva e Ana Maria Gonçalves publicado no Diário Económico clicando aqui

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12 Maio 2009 às 9:58

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direito comercial, direito económico, Regulação

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Novos Fundos de Apoios às Empresas: FIEAE e FACCE

No DR 91 SÉRIE I de 2020-05-12, são publicados dois diplomas do Ministério da Economia e da Inovação, no âmbito do apoio à actividade empresarial:

- Decreto-Lei n.º 104/2009 - Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);

- Decreto-Lei n.º 105/2009 - Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE).

O FIEAE é especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Já o FACCE intervirá com vista a reforçar as condições de prossecução de estratégias de reestruturação, concentração e consolidação de empresas.

publicado em
2 Maio 2009 às 9:09

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Diário 2, Regulação

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UE: regulamentação do sector bancário

dinheiro5A Comissão Europeia apresentou a primeira proposta legislativa da UE sobre fundos de retorno absoluto e orientações sobre as remunerações no sector bancário. As medidas agora propostas fazem parte de um esforço mais geral para colmatar lacunas da regulamentação que contribuíram para a crise financeira.

Os fundos de retorno absoluto («hedge funds») são parcerias privadas de investimento de alto risco que apostam de forma especulativa nos movimentos dos mercado e apenas se adequam a investidores privados e institucionais. Na sua reunião de Abril, o Grupo G20, que reúne os dirigentes das 20 maiores economias do mundo, expressou o seu apoio à imposição de restrições aos fundos de retorno absoluto.

De acordo com a proposta legislativa, os gestores dos fundos de retorno absoluto e de outros fundos de investimento alternativos  semelhantes que movimentem pelo menos 500 milhões de euros (ou 100 milhões se usarem dinheiro emprestado) são obrigados a registar-se junto das entidades reguladoras. Além disso, deverão tornar públicas determinadas informações sobre a sua actividade (por exemplo, em que medida usam dinheiro emprestado ou recorrem a instrumentos financeiros para aumentar os seus ganhos potenciais).

Com estes limites, a proposta legislativa abrange cerca de 30 % dos gestores de fundos de retorno absoluto e 90 % dos activos geridos por fundos de retorno absoluto baseados na UE. Em finais de 2008, o sector do investimento alternativo geria activos no valor de cerca de 2 biliões de euros.

Para já, a proposta legislativa apenas se aplica aos gestores e não aos fundos, porque muitos destes são fundos «offshore».

Recorde-se que, no início deste ano, a Comissão Europeia introduziu um plano de reestruturação do sistema financeiro, considerando que a crise tinha demonstrado a necessidade de uma regulação mais estrita e de uma supervisão reforçada. Em Março, os dirigentes da UE apoiaram esta abordagem geral.

A Comissão Europeia também emitiu recomendações sobre como os países da UE deveriam regular as remunerações dos gestores bancários. As práticas actualmente em vigor incentivam frequentemente os gestores a assumir demasiados riscos.

A Comissão propõe o estabelecimento de uma relação entre, por um lado, os prémios e as opções sobre acções e, por outro, o desempenho financeiro ao longo de um determinado número de anos, bem como o fim das indemnizações para os gestores que não fizerem bem o seu trabalho e a limitação dos prémios para os que forem bem sucedidos.

As instituições financeiras deverão poder recuperar o dinheiro desembolsado caso os prémios tenham sido pagos com base em valores falsos.

A Comissão Europeia também anunciou planos para ajudar os consumidores a informarem-se antes de tomarem decisões sobre investimentos em fundos mútuos e apólices de seguro, em especial no que se refere aos respectivos riscos e custos.

Estas propostas, que são uma parte da resposta da Comissão Europeia à crise financeira, serão agora submetidas à análise do Parlamento Europeu e do Conselho.

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23 Março 2009 às 8:18

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notas, Regulação

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Auto-regulação: Jornalismo especializado em economia sem código de boas práticas

jornal-na-maoA regulação prudencial não está a demonstrar grande capacidade de influência no domínio do jornalismo centrado em matérias de economia e finanças: passados sete meses, ainda nenhum órgão de comunicação social acatou as recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no sentido de formalizar um código de boas práticas para o jornalismo económico e financeiro.

Em Agosto, a CMVM entregou aos responsáveis dos principais órgãos de comunicação social um conjunto de sugestões para adopção de um código de boas práticas, a ser adoptado pelos jornalistas que acompanham a área económica e financeira.  Fonte oficial da CMVM informou que, até agora, não há ainda «nenhum código formalizado por um órgão de comunicação».  Leia mais sobre este assunto clicando aqui.