Textos da secção 'sociedades anónimas' ↓

publicado em
26 Junho 2009 às 7:34

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Regulação, sociedades anónimas

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Provedor do Seguro

ISP_Vertival_RGBO Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma norma regulamentar que institui a figura do Provedor do Seguro e, também, a criação de gestores de reclamações em cada companhia de seguros.

As empresas têm até Setembro para adoptarem a norma.

Leia mais no JN clicando aqui.

publicado em
17 Maio 2009 às 8:49

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Diário 2, direito económico, Regulação, sociedades anónimas

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UE: seguros com novas regras - Solvência II

europaA reformulação da directiva relativa aos seguros de vida e ao acesso e exercício da actividade de seguros e resseguros, também conhecida por Solvência II, foi aprovada pelo PE. O principal objectivo do documento, que actualiza as 14 actuais directivas sobre seguros e resseguros, é tornar os requisitos de capital, ou solvência, dependentes do risco. A gestão de riscos é considerada a ferramenta prioritária a utilizar pelas empresas ao realizarem os seus negócios.

O capital é dividido num requisito de capital mínimo (RCM), que é o nível que cada empresa deve sempre ter para continuar a beneficiar de uma autorização completa. O requisito de capital de solvência (RCS) é um nível mais elevado de capital que a empresa deverá normalmente ter e que, em caso de violação, funciona como um alerta precoce para as intervenções dos supervisores. Os activos adicionais de RCS, no que excede o RCM, podem ser detidos a nível do grupo (empresa-mãe ou “holding”). Se uma sucursal cair abaixo do RCM (e normalmente antes de se chegar a esse ponto) os supervisores exigirão uma transferência de capital para a sucursal.

De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, o requisito de capital mínimo não deverá ser inferior a 25% nem superior a 45% do requisito de capital de solvência, calculado nos termos da directiva.

Fundamental para o funcionamento dos processos de supervisão de grupo é a cooperação entre os supervisores nacionais nos Estados de acolhimento com sucursais e o Estado sede da empresa-mãe. O supervisor do país em que se encontra sedeada a empresa-mãe tem um papel reforçado como “supervisor do grupo”. O Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR) tem também um papel a desempenhar na resolução de diferendos entre supervisores e na realização de uma convergência regulatória.

Os supervisores de todos os Estados-Membros em que estejam estabelecidas empresas do grupo devem ser implicados na supervisão do grupo através de um colégio de supervisores.

Os Estados-Membros têm até 31 de Outubro de 2012 para transpor esta directiva.

publicado em
16 Maio 2009 às 11:06

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direito comercial, notas, sociedades anónimas

uma opinião

Crise financeira: as respostas do Parlamento Europeu

pePara fazer face à presente crise financeira mundial e tentar minimizar os seus efeitos na vida dos cidadãos, o Parlamento Europeu defendeu, ao longo do último ano, a criação de um sistema de supervisão e de regulamentação mais transparente e eficaz dos serviços financeiros na Europa. No entanto, há outras medidas a realçar:

Em matéria de emprego, o PE:

* Defendeu que a duração máxima do trabalho semanal na UE deve ser de 48 horas, sem excepções, posição que não obteve o apoio do Conselho;
* Defendeu o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no sentido de ajudar aqueles que perderam o emprego devido à crise;
* Apoiou uma directiva que dá aos trabalhadores temporários direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho;
* Apoiou o desenvolvimento da educação e da formação profissional.

Em matéria de supervisão bancária e concessões de crédito, o PE:

* Defendeu uma reforma legislativa da supervisão financeira dos mercados;
* Adoptou novas regras para o sector da banca no sentido de aumentar a transparência, melhorar a supervisão e assegurar a eficácia da gestão de riscos;
* Aprovou novas regras de supervisão das companhias de seguros;
* Estabeleceu regras mais estritas para as agências de notação de crédito, que devem assegurar mais transparência e independência.

Outras medidas do PE:

* Apoiar o aumento dos montantes máximos dos empréstimos feitos aos Estados-Membros fora da zona euro;
* Em Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aumentou a garantia dos depósitos bancários, protegendo as poupanças dos cidadãos até €100.000;
* Defender o  carácter vinculativo da chamada “Lei de pequenas empresas” e apelar à criação de um estatuto uniforme para a sociedade privada europeia.

publicado em
12 Maio 2009 às 9:18

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Diário 2, direito comercial, sociedades anónimas

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Fusões na UE: transposição de directivas

fusoesNo DR 91 SÉRIE I de 2020-05-12, é publicada a Lei n.º 19/2009, da Assembleia da República.

Este diploma altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.

publicado em
18 Abril 2009 às 6:56

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Sistemas de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

No DR 66 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-04-03, foram publicados dois diplomas relativos à aplicação do QREN:

Portaria n.º 353-B/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro;

Portaria n.º 353-C/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação - altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.


publicado em
15 Abril 2009 às 16:34

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Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional para alargar a capacidade de investimento

fmiNo DR 73 SÉRIE I de 2020-04-15, foram publicados dois diplomas sobre o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional:

Decreto do Presidente da República n.º 31/2009, da Presidência da República - ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo;

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, da Assembleia da República - aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.


publicado em
30 Março 2009 às 8:20

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Diário 2, direito comercial, direito económico, notas, sociedades anónimas

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Programa Qualificação Emprego

trabalharAs empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral - uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.

Leia todo o artigo de Alexandra Figueira sobre este assunto, publicado no JN, clicando aqui.

publicado em
25 Março 2009 às 8:55

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Orçamento do Estado para 2009: normas de execução

euro4No DR 58 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-03-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 69-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Recorde-se que o OE 2009 foi aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.


publicado em
11 Março 2009 às 8:27

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Diário 2, direito comercial, sociedades anónimas

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Parlamento Europeu: direito das sociedades em debate

grafico2O Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, debateu na 2ª feira passada três relatórios relacionados com o direito das sociedades comerciais.

O relatório da eurodeputada húngara Edit Herczog (Grupo Socialista), que propõe 10 princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas sobre PME a nível da UE e dos Estados-Membros, parte da constatação de que as pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia da União Europeia, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Uma vez que as PME são as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, é necessário colocar  as PME na linha da frente da política da UE.

Aqueles princípios incluem, entre outras, as ideias seguintes:

  • a criação de um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prospera;
  • o espírito empresarial deve ser recompensado,
  • a garantia de que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade;
  • a concepção de regras de acordo com o princípio “Think Small First”;
  • a adaptação das administrações públicas para que estejam aptas a responder às necessidades das PME;
  • a adaptação dos instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME;
  • a facilidade de acesso das PME ao financiamento;
  • a criação de um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.

Já no âmbito do Estatuto da Sociedade Privada Europeia, o relatório do eurodeputado alemão Klaus-Heiner Lehne (PPE/DE) tem por objecto a criação de uma forma jurídica de sociedade uniforme nos termos do direito comunitário, que seja atraente para as pequenas e médias empresas, através da máxima simplificação possível dos pressupostos inerentes à constituição de uma sociedade para empresários.

Por fim, em matéria de transferência transfronteiras de sedes de empresas, o relatório do mesmo eurodeputado defende que nas transferências da sede social deve ser considerada a salvaguarda dos direitos existentes dos accionistas, credores e trabalhadores, e preservado o equilíbrio existente na governação empresarial. Actualmente, as empresas só podem transferir a sua sede dissolvendo a sociedade e criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino ou criando uma nova pessoa colectiva no Estado-Membro de destino e efectuando, de seguida, uma fusão com esta última, o que acarreta encargos administrativos, custos e consequências sociais, além da  falta de segurança jurídica.

publicado em
25 Fevereiro 2009 às 8:42

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Auxílios de minimis: novo limite de € 500 000

ajudasNo DR 36 SÉRIE I de 2020-02-20, foi publicada a Portaria n.º 184/2009, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. O diploma estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

Os auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis, passam a ter um limite de € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

O apoio pode ser atribuído a todas as empresas localizadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e podem ser abrangidas as empresas em dificuldades, desde que tenham entrado nessa situação após 1 de Julho de 2008, nos termos estabelecidos na «Comunicação da Comissão Europeia — Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica» (2009/C 16/01, de 22 de Janeiro).

Estão excluídos os auxílios destinados a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados membros, como os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou à outras despesas correntes atinentes às actividades de
exportação, bem como auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.

Este regime também não se aplica a empresas do sector das pescas, nem a empresas que desenvolvam actividades de produção primária dos produtos indicados no anexo I do Tratado da União Europeia, nem a empresas que desenvolvam actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas quando o montante de auxílio
é fixado com base no preço ou quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários.