Constituição imediata de associações em mais conservatórias
No DR 126 SÉRIE I de 2020-07-02, é publicada a Portaria n.º 569/2008, do Ministério da Justiça, que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
A «associação na hora» foi criada pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, e veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Com este serviço, simplificaram-se os actos necessários para constituir uma associação, o que é mais rápido, mais simples, mais seguro e mais barato face ao método tradicional de constituição de associações. O objectivo da «associação na hora» é prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.
A «associação na hora» ficou disponível no dia 31 de Outubro de 2007 em 9 postos de atendimento. Neste momento, já está disponível em 26 postos espalhados por todos os distritos de Portugal continental. Os resultados até agora obtidos demonstram uma adesão bastante relevante por parte dos cidadãos: até ao final de Maio de 2008 já tinham sido constituídas 558 associações na hora e em Maio de 2008 constituíram-se em média cerca de quatro associações na hora por dia com o tempo médio de 59 minutos. Acresce que, desde o início da disponibilização da «associação na hora» até ao final do mês de Maio de 2008, 45 % das associações constituídas em Portugal foram associações na hora.
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[...] em funcionamento os balcões de atendimento único Empresa na Hora, Marca na Hora, Casa Pronta, Associação na Hora, Divórcio com Partilha e Heranças e o balcão Documento Único [...]
[...] de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades [...]