Licença internacional de condução: condições de emissão
No DR 110 SÉRIE I de 2020-06-08, foi publicada a Portaria n.º 630/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário.
A licença internacional de condução, utilizável no espaço económico europeu, também permite a condução em países que não tenham adoptado o modelo de carta de condução constante da Convenção. Pode ser solicitada ao IMTT, I. P., ou ao ACP, por condutores titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros Estados membros do espaço económico europeu, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Exibição do documento de identificação;
b) Exibição da carta de condução válida;
c) Duas fotografias a cores, actuais e de fundo liso.