Certidão permanente do registo predial
No DR 247 SÉRIE I de 2020-12-23, foi publicada a Portaria n.º 1513/2008, do Ministério da Justiça, que regula a certidão permanente do registo predial.
Com a certidão permanente de registo predial passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informação actualizada do registo predial, em www.predialonline.mj.pt, sem necessidade de obter essa informação através de certidões em papel.
Refira-se que o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
A maioria destas medidas já se encontra em vigor desde 21 de Julho de 2008, mas algumas entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009, como as seguintes:
i) A prestação de novos serviços em regime de balcão único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacções de bens imóveis;
ii) A eliminação da competência territorial das conservatórias;
iii) A criação de condições legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet;
iv) A possibilidade de solicitar e obter online uma certidãopermanente de registo predial, em www.predialonline.mj.pt.
2 opiniões ↓
Estou cansado de tentar aceder ao sitio http://www.predialonline.mj.pt. mas não consigo obter ligação.O que se passa? Cumprimentos. JM.
Sei lá, caro leitor… Talvez se perguntar ao Ministério da Justiça possam dizer-lhe qualquer coisa.
Cumprimentos