Arquivo de Abril de 2007

Direito Comercial - Avaliação contínua

O 1º teste escrito de avaliação contínua foi realizado na aula do passado dia 16 do corrente, e consistiu no comentário da afirmação seguinte: “As sociedades comerciais, quando não constituídas mediante outorga de escritura pública, carecem de personalidade jurídica e a sua capacidade de gozo e de exercício depende do conteúdo da actividade mencionada na firma”.

Foram entregues 57 testes, que obtiveram as seguintes classificações qualitativas, distribuídas por nove categorias:

Insuficiente = 2 testes

suficiente - = 8 testes

suficiente = 4 testes

Suficiente = 7 testes

Suficiente+ = 6 testes

bom = 7 testes

Bom = 12 testes

Bom+ = 7 testes

Muito Bom = 4 testes

Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa

No DR 83 SÉRIE I de 2020-04-30, é publicada a Portaria n.º 498/2007, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública,que aprova os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2020-04-27, da Presidência do Conselho de Ministros, diploma que aprovou a orgânica daquela Agência.

Portugal celebra “Dia da Europa”

O “Dia da Europa” comemora o aniversário da Declaração de Schuman e anualmente o Parlamento Europeu celebra a ocasião com a organização de várias actividades. Este ano, Portugal vai acolher dois seminários, em Lisboa e no Porto: o primeiro será realizado em Lisboa a 9 de Maio, data marcante para a União Europeia pela assinatura da Declaração de Schuman em 1950. O segundo seminário terá lugar no Porto a 25 de Maio. Está igualmente previsto um encontro entre líderes políticos nacionais e europeus. A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa vai associar-se às comemorações através da organização de uma semana de debates sobre a União Europeia.

Os eventos a organizar a nível institucional vão ter lugar nos locais de trabalho do Parlamento Europeu e nos Estados-Membros e serão realizados em cooperação com representações da Comissão Europeia, autoridades nacionais, regionais e locais, organismos de informação e outras associações.  Mais informações poderão ser obtidas aqui.

PRACE: novas estruturas da Administração Pública

No DR 82 SÉRIE I de 2020-04-27, é publicada uma longa série de novos diplomas contendo as orgânicas de diversos instituos públicos, direcções-gerais, fundos autónomos e outros serviços da Administração Pública, no âmbito da reforma administrativa em curso, ao abrigo doPrograma de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

Reveste especial importância a criação da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), bem como a reformulação orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I.P.), dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), do  Instituto Camões, I. P. (IC, I.P.), do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I.P.) e da Comissão Nacional da UNESCO (CNU), sem prejuízo da vantagem óbvia de uma leitura conjunta dos diplomas hoje publicados, tendo em conta a vastidão, a especificidade e a diversidade das áreas neles contempladas.

Serviços de pagamento no mercado interno

O primeiro dia da sessão plenária do PE desta semana ficou marcado pelo debate sobre uma directiva que pretende estabelecer um quadro jurídico legal para os serviços de pagamento como transacções e transferências bancárias. A nova legislação visa a criação de uma zona única de pagamentos para o Euro. Entre outras medidas, o documento propõe que os pagamentos internacionais em euros realizados em qualquer país da União Europeia tenham procedimentos idênticos aos pagamentos nacionais, garantindo a protecção dos utilizadores.

Mudanças no regime do sector empresarial do Estado

No DR 81 SÉRIE I de 2020-04-26, é publicada a Lei n.º 17/2007, da Assembleia da República. O diploma autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

UE: processo orçamental

A responsabilidade dos Estados-Membros na gestão dos fundos comunitários e a supervisão do número crescente de agências europeias constituem dois dos assuntos prioritários do processo orçamental para 2007. O debate sobre o processo de quitação do orçamento de 2005 realizou-se a 24 de Abril, no Parlamento Europeu.

O que significa exactamente o “procedimento de quitação orçamental”? A quitação é a decisão através da qual o Parlamento Europeu encerra a vida de um “ciclo orçamental”. A quitação é dada com base no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu e de acordo com as recomendações do Conselho. A quitação representa o aspecto político do controlo orçamental e “liberta” a respectiva instituição da sua responsabilidade de gestão, assinalando o fim da sua existência. O objectivo é verificar se o dinheiro foi correctamente gerido e determinar exactamente as despesas e receitas de um exercício. O procedimento de quitação pode ter um dos seguintes resultados: quitação, adiamento ou recusa.
De acordo com o Tratado CE, é a Comissão Europeia que, em última instância, assume a responsabilidade pela execução do Orçamento da UE. No entanto, a Comissão delega a maior parte da execução dos fundos nas agências e organismos dos Estados-Membros. Na sequência da assinatura do Tratado de Maastricht, em 1993, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) está incumbido de emitir uma Declaração de Fiabilidade anual, que confirme que os fundos europeus são utilizados com regularidade e legalidade para os fins a que se destinam. Durante a última década, o TCE certificou a exactidão global das contas, mas verificou que as operações subjacentes eram, em demasiados casos, questionáveis. O Tribunal de Contas Europeu afirmou repetidamente que os principais problemas relativos à legalidade e regularidade se situam ao nível dos Estados-Membros, os quais são livres de organizar os controlos da forma que cada um considera melhor. O Parlamento Europeu que, juntamente com o Conselho, tem competência para dar quitação à execução do Orçamento da UE, tem apresentado diversas propostas para ultrapassar estes problemas.

A partir da quitação orçamental de 2003, o Parlamento Europeu decidiu que os Estados-Membros deveriam emitir uma declaração anual na qual se responsabilizassem pela utilização dos fundos europeus, estando previstas multas e sanções para as declarações incorrectas.
No seio do PE, destaca-se, nesta sede, a Comissão do Controlo Orçamental, que tem competência em matéria de:

1. controlo da execução do orçamento da União e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, e decisões de quitação tomadas pelo Parlamento, incluindo o processo interno de quitação e todas as demais medidas que acompanhem ou executem essas decisões;

2. encerramento, prestação de contas e controlo das contas e dos balanços da União, das suas instituições e dos outros órgãos que beneficiem do seu financiamento, incluindo a determinação das dotações a transitar e a fixação dos saldos;

3. controlo das actividades financeiras do Banco Europeu de Investimento;

4. avaliação da relação custo-eficácia das várias formas de financiamento comunitário na execução das políticas da União;

5. apreciação das irregularidades e das fraudes na execução do orçamento da União, medidas destinadas à prevenção e à prossecução judicial destes actos e protecção dos interesses financeiros da Comunidade em geral;

6. relações com o Tribunal de Contas, nomeação dos seus membros e apreciação dos seus relatórios;

7. Regulamento Financeiro no tocante à execução, à gestão e ao controlo do orçamento.

Missão para os Cuidados de Saúde Primários

No DR 80 SÉRIE I de 2020-04-24, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que prorroga, por mais dois anos, o mandato da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro.

Conselho Nacional de Segurança Social: rectificação

No DR 80 SÉRIE I de 2020-04-24, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 31/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nota de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o qual define as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Social e da respectiva comissão executiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 8 de Março de 2007.

Criação e extinção de varas, juízos e tribunais

No DR 80 SÉRIE I de 2020-04-24, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um programa de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial, que inclui a criação e extinção de varas, juízos e tribunais e a reafectação de recursos humanos para benefício das áreas mais carenciadas.