Arquivo de Outubro de 2007

Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pelo Alto Comissariado da Saúde (ACS)

No DR 209 SÉRIE I de 2020-10-30, é publicada a Portaria n.º 1418/2007, do Ministério da Saúde. O diploma aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pelo Alto Comissariado da Saúde (ACS). Em reconhecimento do papel que um significativo número de pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos tem vindo a desempenhar na prossecução de objectivos de utilidade pública em saúde, foi previsto o apoio financeiro ao desenvolvimento de projectos e de acções integradas no Plano Nacional de Saúde (PNS), da iniciativa daquelas entidades, em áreas de actuação complementares da actividade das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e em resposta a necessidades da população. O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, define, assim, o quadro normativo de atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde e através do presente diploma estabelecem-se as condições e as regras de acesso aos referidos apoios.

Direito Económico: testes de avaliação contínua

Conforme ficou agendado no início do semestre em curso, têm lugar esta semana os primeiros testes de avaliação contínua de Direito Económico (Curso de Direito DIA e PL Turma A da UAL). Recorda-se que a duração da prova é de 50 m + 10m tolerância = Tempo total 1 hora. A consulta é livre e o teste consiste no comentário a uma afirmação dada, concordando ou discordando e deixando clara a fundamentação subjacente à posição tomada.
A cotação está distribuída da forma seguinte:
20%- Clareza expositiva
10%- Correcção ortográfica / sintáctica
60%- Desenvolvimento / argumentação
10%- Capacidade de síntese evidenciada na conclusão

Cada aluno realizará somente dois testes para avaliação contínua. As datas das provas estão disponíveis aqui. Votos de bom estudo!

Domínio público hídrico: delimitação

No DR 207 SÉRIE I de 2020-10-26, é publicado o Decreto-Lei n.º 353/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . O diploma estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, tendo em conta a titularidade dos recursos hídricos.

Instituto Regulador da Água e Resíduos (IRAR): novas tarifas para a água

O Instituto Regulador da Água e Resíduos (IRAR) elaborou um projecto que tem como objectivo adaptar os preços da água aos seus custos reais. Assim, as tarifas de água pagas pelos consumidores vão passar a ter um limite mínimo e máximo e regras de cálculo fixadas pela autoridade reguladora, de acordo com o diploma, que deverá ser aprovado até ao final do ano; em consequência, os municípios vão ser obrigados a rever nas tarifas, acabando com as disparidades existentes, que, nuns casos, ficam abaixo dos custos que suportam e, noutros, acima do custo real da água.

Este anúncio surgiu depois de o IRAR ter publicado um relatório onde se conclui que 20 por cento dos portugueses consomem água de má qualidade. O documento, que se refere ao ano de 2006, indica ainda que houve uma melhoria consistente nos dados globais.

I Centenário da Supervisão de Seguros em Portugal

O Instituto de Seguros de Portugal celebrou ontem o I Centenário da Supervisão de Seguros em Portugal. Na cerimónia estiveram presentes, para além do Conselho Directivo do ISP, o Governador do Banco de Portugal e o Presidente da CMVM, uma vez que estas três entidades regulam em conjunto o sector financeiro. O diploma que estabeleceu, pela primeira vez em Portugal, as condições gerais do exercício da actividade seguradora, foi publicado no Diário do Governo a 23 de Outubro de 1907. Foi também este diploma que criou o Conselho de Seguros, ao qual foram atribuídas funções de coordenação e fiscalização do sector.

Para assinalar o I Centenário da Supervisão de Seguros em Portugal estão ainda previstas várias acções, de onde se destacam as seguintes:

- Realização de um Colóquio Internacional, sobre Solvência e Fundos de Pensões, que terá lugar a 25 de Outubro;
- Reedição do primeiro Tratado de Seguros e de Promessas entre Mercadores, de Pedro Santarém;
- Edição especial da revista Fórum.

Regulação dos mercados financeiros: CMVM instaurou 14 novos processos de contra-ordenação no 3º trimestre

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entidade reguladora dos mercados financeiros em Portugal, instaurou, durante o 3º trimestre do corrente ano, 14 processos de contra-ordenação, 10 dos quais relativos à violação de regras sobre prestação de informação, dois referentes a organismos de investimento colectivo, um sobre o exercício de actividades de intermediação financeira e um referente a actividades gerais no âmbito do mercado de capitais.
No mesmo período, a CMVM proferiu decisão em oito casos. Destes oito processos, foi arquivado um e foram aplicadas coimas em seis e uma admoestação. Dos processos decididos, cinco respeitaram a contra-ordenações muito graves e dois a contra-ordenações graves. O comunicado do regulador pode ser consultado na íntegra aqui.

Apresentação de temas: suportes

Os materiais de suporte (facultativos) relativos à apresentação de temas de avaliação contínua, remetidos pelos alunos de Direito Económico (Dia e PL) , estão disponíveis nesta ligação.

Seguro de responsabilidade civil automóvel («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»): actualizado

No DR 202 SÉRIE I de 2020-10-19, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 96/2007, da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, que vem rectificar o Decreto-Lei n.º 291/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o qual transpôs as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007 .

De notar que as novas regras para o seguro automóvel entram hoje em vigor e vão permitir a apreensão de carros que circulem sem seguro e introduzir aumentos progressivos dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil. Um dos aspectos mais importantes da nova legislação é o aumento dos montantes da responsabilidade civil obrigatória, com mínimos diferenciados para danos corporais e materiais-  valores são já de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente. Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais será de 2,5 milhões e para danos materiais ascende a 750 mil euros. Estes valores sobem, em 2012, para cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.

Há igualmente outras medidas que visam aumentar a protecção dos sinistrados, como a responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pelas indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários causados por veículos que estejam isentos da obrigação de seguro.

Pensões da Função Pública: novas regras

Na sequência da Lei n.º 52/2007, diploma que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões - no que respeita ao estabelecimento de mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social - verificam-se mudanças importantes nas pensões da Função Pública.

O que muda nas pensões da Função Pública é o título escolhido para um artigo claro e conciso, da autoria de Denise Fernandes e hoje publicado no Diário Económico.

O destaque vai para os aspectos práticos, como resulta do excerto que segue:

Vai ser mais fácil pedir a reforma no Estado com as novas regras impostas pelo Governo.

1. Desde quando existe estatuto de aposentação?
O estatuto foi criado em 1972 mas já sofreu dezenas de alterações desde então. Além das alterações, há ainda um conjunto de leis, portarias e despachos que complementam o Estatuto de Aposentação.

2.Quando começou a convergência entre o sistema de pensões público e privado?
Em Janeiro de 2006 foi aprovada a convergência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o regime geral da Segurança Social. Assim, todos os funcionários públicos que entraram no Estado a partir de Janeiro de 2006 passaram a estar inscritos na Segurança Social e não na CGA, como os restantes.

3. O que acontece à CGA?
A CGA mantém-se em funcionamento até que haja beneficiários (os funcionários que entraram no Estado até 31 de Dezembro de 2005).

4. Como será feita a convergência?
A convergência entre os dois sistemas será feita durante o período de transição, ou seja, entre 2006 e até 2015. Até lá, a idade legal para a reforma (que até 2005 era de 60 anos) aumentará ao ritmo de 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2015. No corrente ano, a idade para a reforma no Estado é de 61 anos, em 2008 será de 61,5, em 2009 de 62 anos e por aí adiante até chegar a 2015 e ser de 65 anos, tal como no regime geral.

5. Qual será o prazo mínimo para pedir a reforma?
Actualmente, o funcionário público tem de ter, pelo menos, 36 anos de serviço para poder pedir a reforma, seja a “normal”, seja a antecipada. A partir de 2008, o tempo de serviço necessário para pedir a pensão irá ficando mais pequeno até atingir, em 2015, os 15 anos. É o chamado prazo de garantia, que existe também no privado. Assim, em 2008, um funcionário que tenha idade para a reforma (61,5 anos), mas que só tenha 33 anos de serviço, poderá pedir a pensão. Em 2009 bastará ter 25 anos de carreira no Estado e 62 de idade.

6.A reforma encolhe se for requerida com menos de 36 anos de serviço?
Sim. Tal como para os trabalhadores do sector privado, o valor da pensão na função pública dependerá sempre do tempo de serviço. Ou seja, a partir de 2008, o funcionário passa a poder pedir a reforma antes dos 36 anos de serviço mas, se o fizer, a pensão será sempre mais baixa.

7.Como se pode então obter a pensão por inteiro?
Para obter a pensão por completo (cerca de 80% do salário) o funcionário terá de ter completados os anos de serviço e a idade legal verificadas no ano da requisição. Por exemplo, em 2008 os anos de serviço são 37,5 (que crescem até chegar aos 40 em 2015) e a idade será de 61,5 anos (que cresce até chegar aos 65 em 2015).

8. E quem pode pedir a reforma antecipada?
A partir de 2008 e até 2015, bastará que o funcionário tenha 36 anos de serviço. A antecipação ocorrerá só em relação à idade do trabalhador e à idade legal da reforma. Por exemplo, se o funcionário tiver 36 anos de serviço e 61 de idade em 2011, levará um corte na pensão de 9% porque lhe faltavam dois anos na idade legal que, naquele ano, será de 63. Ou seja, a penalização será duas vezes 4,5%.

Orçamento da UE: mais verbas para prioridades estratégicas em 2008

Um dos poderes mais importantes do PE é o de aprovação do Orçamento da UE. O projecto de orçamento para 2008 implica uma mudança: as políticas de emprego e crescimento recebem, pela primeira vez, mais verbas do que a agricultura. A Comissão dos Orçamentos terminou a apreciação do projecto de orçamento para primeira leitura do PE, e defende mais verbas para o sistema Galileo, o Instituto Europeu de Tecnologia, o Kosovo e os territórios palestinianos.

Na Primavera de 2007, durante a apresentação da proposta de 129 mil milhões de euros para o Orçamento de 2008, a Comissária Europeia responsável pela Programação Financeira e Orçamento referiu que a proposta representa “uma mudança histórica para a UE”, na medida em que, pela primeira vez, o crescimento e o emprego recebem a principal fatia do Orçamento para responder aos desafios globais com que a Europa se confronta. 
 
De acordo com o processo orçamental da União Europeia, a Comissão prepara um anteprojecto de orçamento e encarrega o Conselho da União Europeia da sua apreciação. Este ano, o Conselho decidiu cortar 717 milhões de euros em despesas projectadas. Além disso, o Conselho procedeu a alterações significativas em matéria de prioridades, apostando nos compromissos externos.
 
Em Outubro, o projecto de orçamento é transmitido pelo Conselho ao Parlamento Europeu. Em primeiro lugar, a Comissão dos Orçamentos e, em seguida, o plenário, alteram o projecto de orçamento ponto por ponto. As alterações revelam as prioridades do PE para o ano seguinte e estarão na ordem das negociações entre o PE e o Conselho até ao final do ano.

A primeira leitura do Orçamento de 2008 terá lugar no dia 23 de Outubro, durante a sessão plenária de Estrasburgo. As negociações com o Conselho terão lugar um mês depois, no dia 23 de Novembro. A adopção do projecto definitivo de Orçamento está agendada para Dezembro.