Textos do mês Janeiro 2008 ↓

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30 Janeiro 2008 às 12:56

por Ana Roque

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ainda sem debate

Energia no PE: em debate o plano da Comissão Europeia até 2020

Hoje, durante a sessão plenária de Bruxelas, o PE debate um relatório da comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, que defende uma redução de 20% do consumo de energia até 2020, através do aumento da eficiência energética. Entre as propostas apresentadas incluem-se a rotulagem actualizada da eficiência energética e os requisitos mínimos aplicáveis aos electrodomésticos.  O relatório apela a uma abordagem global da eficiência energética, que inclua a possibilidade de reduzir a taxa do IVA sobre o factor trabalho ao tratar-se da renovação e da reparação de habitações privadas para melhorar a eficiência energética. Baseado numa proposta da Comissão Europeia, o relatório escrito por Fiona  Hall sublinha a importância da aplicação da legislação existente em matéria de eficiência energética. Nesse sentido, o relatório regista que a aplicação da Directiva 2004/08/CE não foi concluída e acusa um atraso por parte de 22 dos 27 Estados­Membros da UE.
Recorde-se que este debate tem lugar uma semana após a apresentação, pelo Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, do plano destinado a permitir que a Europa seja “a primeira economia da era do baixo carbono”. O objectivo é uma redução de 20% nas emissões de gases com efeitos de estufa e um aumento de 20% da eficiência energética e da utilização de energias renováveis, até 2020. 
No que se refere ao equipamento eléctrico, o relatório de Fiona Hall apela, entre outras medidas, à aplicação de requisitos mínimos de eficiência energética para aparelhos de ar condicionado e televisores, uma revisão dinâmica da rotulagem, a aposta em lâmpadas energeticamente eficientes e o estabelecimento de calendários para a retirada do mercado de todos os equipamentos e aparelhos menos eficientes do ponto de vista energético. Assista à transmissão da sessão plenária, em directo (dia 30 de Janeiro entre as 15h00 e as 24h00 e dia 31 de Janeiro entre as 09h00 e as 13h00), através desta ligação.

publicado em
29 Janeiro 2008 às 12:18

por Ana Roque

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Código dos Contratos Públicos: novo regime jurídico

No DR 20 SÉRIE I de 2020-01-29, é publicado o Decreto-Lei n.º 18/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma aprova o Código dos Contratos Públicos (CPP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Segundo o legislador, em primeiro lugar, o CCP procede à transposição das Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alteradas pela Directiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de Setembro, e rectificadas pela Directiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de Novembro. Em segundo lugar, o CCP desenha também uma linha de continuidade relativamente aos principais regimes jurídicos em vigor (em especial, os Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, 197/99, de 8 de Junho, e 223/2001, de 9 de Agosto, que têm constituído a matriz da contratação pública portuguesa nos últimos anos), de forma a garantir segurança e estabilidade jurídica aos operadores económicos. Em terceiro lugar, o CCP — enquanto instrumento de codificação da disciplina aplicável à contratação pública e do regime substantivo dos contratos administrativos, motivado pela necessidade de uniformização de regras dispersas, de regulamentação de vazios jurídicos, de simplificação procedimental e de modernização legislativa — prossegue o objectivo de introduzir um maior rigor e celeridade em matéria de contratação pública e de execução de contratos administrativos, tendo em conta a relevância da actividade administrativa contratualizada, bem como a indispensabilidade do controlo da despesa pública.

publicado em
27 Janeiro 2008 às 19:59

por Ana Roque

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Fundo Multilateral de Investimentos II

Portugal foi um dos países fundadores do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN I), tendo aderido, em 2 de Agosto de 1994, com uma contribuição de USD 4 milhões, mediante a aprovação do competente normativo legal — a Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 177, de 2 de Agosto de 1994. O FUMIN I, tal como o Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II), que lhe irá suceder, são instrumentos financeiros concessionais, geridos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e destinados ao apoio das suas políticas e iniciativas de promoção do investimento e, em particular, do estímulo às actividades das microempresas dos países regionais que são membros do BID e do Banco de Desenvolvimento das Caraíbas.
A contribuição a assumir por Portugal sofreu uma redução, relativamente ao FUMIN I, fixando -se actualmente em USD 3 milhões; este montante permite assegurar a posição relativa do nosso país face aos outros países membros do FUMIN II e, em particular, aos parceiros da União Europeia. Através da Resolução da Assembleia da República n.º 50/2007, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 15 de Outubro, foram aprovados o Convénio Constitutivo do FUMIN II e o Convénio de Administração do FUMIN II, assinados em 9 de Abril de 2005, instrumentos legais indispensáveis reguladores do cumprimento dos requisitos inerentes à adesão de Portugal. No DR 14 SÉRIE I de 2020-01-21, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2008, que autoriza a Portugal a participar no Fundo Multilateral de Investimentos II gerido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

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26 Janeiro 2008 às 12:12

por Ana Roque

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ainda sem debate

Sistema único de pagamentos europeu (SEPA) a partir de 2ª feira

A criação do sistema único de pagamentos europeu - Single Euro Payments Area (SEPA) - resultou da necessidade de assegurar que os pagamentos efectuados na moeda da União Europeia, o Euro, representassem para os cidadãos europeus a materialização de uma vantagem. Na prática, significa que um pagamento efectuado em euros, em qualquer entidade financeira da União Europeia e em especial na zona euro, tenha o mesmo alcance (reachability) e custo para o ordenante como tem hoje nos pagamentos nacionais, tenha ele como destinatário um cliente bancário do seu seu país ou do espaço europeu. A iniciativa nasceu de um conjunto alargado de bancos europeus e das respectivas associações bancárias e teve o seu lançamento em 2002. A mesma recebeu, desde logo, o apoio da Comissão Europeia e do Eurosistema. O objectivo último é a criação de uma área única de pagamentos em euros, com existência em pleno a partir do final de 2010, mas com disponibilização de meios de pagamento SEPA já a partir de 2008, procurando desenvolver sistemas de pagamentos pan-europeus para os instrumentos de pagamentos mais utilizados a nível transnacional, ou seja, cartões de pagamento, transferências a crédito e débitos directos.

O prosseguimento do processo de criação do SEPA teve, em 2005 e 2006, diversas etapas marcantes, em resultado do trabalho desenvolvido primariamente pelo EPC – European Payments Council – secundado, ao nível de cada país, com iniciativas locais levadas a efeito pelas diversas comunidades bancárias nacionais. O Eurosistema acompanha de perto este processo, estando envolvido como observador nos trabalhos do EPC, e manifestou a sua posição, em vários momentos, sobre o andamento do projecto. Estão a ser desenvolvidas em paralelo múltiplas acções, a cargo dos diferentes grupos de trabalho existentes na estrutura do EPC, dedicados aos meios de pagamento a considerar para a SEPA: Transferências a Crédito, Débitos Directos, Cartões e Numerário, bem como o devido suporte a nível legal/regulamentar e do ponto de vista tecnológico, abrangendo infra-estruturas e standards.

A Comissão Europeia vai assinalar na próxima 2ª feira, dia 28 de Janeiro, o lançamento oficial deste espaço único de pagamentos em euros.  Os sistemas de pagamentos asseguram anualmente a realização de 231 mil milhões de operações na União Europeia (EU) num valor total de 52 mil milhões de euros, no entanto compartimentação a nível nacional faz com que os custos dos sistemas de pagamento atinjam aproximadamente 2 a 3% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com os dados do ano passado da CE.

A SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços) alertou que mais de 40% das operações actualmente feitas em máquinas Multibanco ficam de fora das regras do SEPA, tendo notado que no caso de Portugal apenas 0,6% do número total de operações com cartões Multibanco ocorrem fora do país.

O SEPA deixa aos países a escolha entre manterem a sua marca doméstica e evoluir para uma lógica de compatibilidade com este sistema único, a opção adoptada por Portugal, ou abandonar a marca doméstica e passar a emitir apenas cartões internacionais.

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26 Janeiro 2008 às 11:51

por Ana Roque

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ainda sem debate

Assuntos económicos e monetários: Trichet no Parlamento Europeu

Numa semana particularmente instável nos mercados financeiros, com a volatilidade dos valores mobiliários a tocar níveis preocupantes, o Presidente do Banco Central Europeu, Jean-Claude Trichet participou num encontro com representantes dos parlamentos nacionais, em Bruxelas, organizado pela comissão parlamentar dos Assuntos Económicos e Monetários. Face à actual turbulência dos mercados financeiros e após a Reserva Federal norte-americana ter anunciado uma baixa nas taxas de juro, a visita de Trichet era aguardada com grande expectativa.

Durante a sua intervenção, Trichet sublinhou que a  principal função dos bancos centrais é salvaguardar a estabilidade financeira, estandoaoseualcance tomar medidas destinadas a restabelecer a liquidez. Mas “a eficácia da gestão e da resolução das crises depende em muito da existência, por parte dos bancos centrais, de uma estrutura de supervisão eficiente, que permita identificar e reagir atempadamente às potenciais ameaças”. Na UE, referiu o Presidente do BCE, “um dos elementos-chave é a sua dimensão transfronteiriça”. Apesar de “serem necessárias medidas ao nível da UE”, o sistema existente “permite uma tomada de decisões extremamente forte e eficaz” e, tendo em consideração as interligações cada vez mais estreitas entre as estruturas do mercado, “as potenciais perturbações têm um efeito na UE”. Nesse sentido, acrescentou o Presidente do BCE, a estrutura de estabilidade financeira da UE deve ser capaz de “detectar qualquer crise com uma dimensão transfronteiriça”.

Trichet acrescentou que “ainda é muito cedo para tirar conclusões definitivas”, uma vez que a correcção do mercado actualmente em curso é “complexa”. “Os episódios turbulentos que presenciamos demonstram claramente em que medida a agitação num determinado sector se pode reflectir em muitos mercados e países”. O Presidente do BCE insistiu na necessidade de manter “sempre” a inflação a níveis controlados, sobretudo “em momentos difíceis, com turbulências e correcções de mercado significativas”, durante os quais os bancos centrais “são responsáveis por manter a inflação nos níveis esperados”.

A propósito da agitação nos mercados financeiros, Trichet afirmou que “as instituições de crédito poderão retirar lições muito importantes em termos de gestão de risco… a turbulência demonstrou claramente que alguns tipos de risco estavam a ser subestimados pelos bancos”.

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25 Janeiro 2008 às 18:36

por Ana Roque

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uma opinião

Pacote sobre energia no Parlamento Europeu

O Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, apresentou ao PE as propostas há muito aguardas em matéria de energia e alterações climáticas. Com este pacote, a UE compromete-se a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20%, a aumentar a sua eficiência energética em 20% e a atingir 20% do cabaz energético com energias renováveis, até 2020. Uma das propostas apresentadas prende-se com a inclusão de outros gases com efeito de estufa, além de CO2, e de todas as grandes indústrias emissoras, incluindo o tráfego aéreo, no Sistema de Comercialização de Emissões (ETS). Por outro lado, as licenças de emissão existentes no mercado deverão diminuir todos os anos e devem obedecer a planos europeus, e não nacionais, de atribuição. Nos sectores não abrangidos pelo ETS, nos quais está incluído o automóvel, os objectivos consistem na redução, em 10%, dos níveis registados em 2005, até 2020. Os objectivos específicos de redução/emissão para os Estados-Membros da UE variam entre -20% e +20%, uma vez que alguns países podem aumentar o nível de emissões. É o caso português, que poderá aumentar em 1% o nível de emissões nos sectores não abrangidos pelo ETS.
A Comissão Europeia propõe objectivos vinculativos individuais para cada Estado-Membro da UE. Actualmente, a percentagem de energias renováveis no consumo final de energia da UE situa-se nos 8,5%, o que significa que é necessário aumentar uma média de 11,5% para alcançar o objectivo de 20% em 2020. A Comissão Europeia confirmou ainda a necessidade de alcançar um objectivo mínimo de 10% de biocombustíveis no sector dos transportes europeu de todos os Estados-Membros. O pacote apresentado inclui novos critérios de sustentabilidade. Uma das medidas apresentadas consiste na necessidade de um enquadramento legal para a captação e armazenamento de carbono”, uma tecnologia que permite o armazenamento de carbono no subsolo, em vez da sua libertação para a atmosfera. A Comissão Europeia propõe ainda a criação de nova regulamentação sobre as ajudas estatais em matéria ambiental.

publicado em
25 Janeiro 2008 às 9:16

por Ana Roque

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notas

ainda sem debate

“Pagar a tempo e horas”: novo programa aprovado em Conselho de Ministros

“Pagar a tempo e horas” é novo programa, ontem aprovado em reunião de Conselho de Ministros, através do qual o Governo pretende encurtar os prazos de pagamentos dos organismos públicos a fornecedores. O objectivo é reduzir os prazos em 15 a 20% ao ano, até se atingir uma demora de pagamento de 30 a 40 dias. Actualmente, a média do atraso ronda os 150 dias. Até ao final do semestre em curso será publicitada a situação de cada organismo a 31 de Dezembro, bem como os respectivos objectivos de encurtamento de prazos.
O objectivo do Estado em encurtar os prazos de pagamento tinha sido já anunciado na apresentação do Orçamento do Estado para 2008. Actualmente, os fornecedores esperam uma média de 150 dias para receber o pagamento a que têm direito, sendo a média mais pequena nos serviços integrados (60 a 90 dias) e mais elevada nas autarquias (120 a 150 dias).

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24 Janeiro 2008 às 22:32

por Ana Roque

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direito comercial, sociedades anónimas

2 opiniões

Presidente da CMVM defende actualização das sanções do Código das Sociedades Comerciais

Carlos Tavares, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), defendeu hoje a necessidade de proceder à actualização das sanções do Código das Sociedades Comerciais (CSC), durante a audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças. Carlos Tavares adiantou ainda que a entidade reguladora e de supervisão a que preside vai propor ao Governo uma revisão daquele regime jurídico, com o objectivo de existirem “menos tipos de crime e penas mais efectivas”, sendo que actualmente, disse, existem “16 tipologias de crimes com coimas irrisórias”. No tocante à aplicação das contra-ordenações por violações no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, é uma competência da Conservatória do Registo Comercial.

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21 Janeiro 2008 às 11:56

por Ana Roque

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direito económico

ainda sem debate

Reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.: alteração

No DR 14 SÉRIE I de 2020-01-21, é publicado o Decreto-Lei n.º 14/2008, do Ministério da Economia e da Inovação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A. .

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21 Janeiro 2008 às 10:52

por Ana Roque

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ainda sem debate

Taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética

No DR 14 SÉRIE I de 2020-01-21, é publicada a Portaria n.º 63/2008, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. Este diploma estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética, criada pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril.