publicado em
8 Fevereiro 2008 às 10:50

por Ana Roque

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Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos: isenções e taxas reduzidas

No DR 28 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2020-02-08, é publicada a Portaria n.º 117-A/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O diploma vem regulamentar as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

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